CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 83
Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Parágrafo único. (Vetado).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 83: A Ação Civil Pública no Código de Defesa do Consumidor

O artigo 83 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos pilares fundamentais para a proteção dos direitos coletivos dos consumidores. Ele estabelece as regras e os procedimentos para a ação civil pública, um instrumento jurídico essencial para resolver litígios que afetam um grande número de pessoas em uma determinada relação de consumo.

O que é a Ação Civil Pública?

Em termos simples, a ação civil pública é um processo judicial movido por uma entidade legítima (como o Ministério Público ou uma associação de consumidores) em nome de todos os consumidores que foram lesados por uma prática abusiva ou defeito de um produto ou serviço. O objetivo é obter uma decisão judicial que beneficie coletivamente a todos os consumidores afetados, evitando que cada um precise mover uma ação individualmente.

Quem pode propor a Ação Civil Pública?

O artigo 83 lista explicitamente as entidades autorizadas a iniciar este tipo de ação:

  • Ministério Público: É o principal órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. No âmbito do CDC, o Ministério Público tem um papel crucial na fiscalização e na proposição de ações que protejam os consumidores.
  • Poder Público: Entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, criados para defender os interesses dos consumidores.
  • Associações de Consumidores: Organizações civis legalmente constituídas e que tenham como finalidade a defesa dos direitos dos consumidores, desde que estejam em funcionamento há pelo menos um ano.

Para que serve a Ação Civil Pública?

A ação civil pública visa garantir a reparação de danos que afetam a esfera coletiva, ou seja, que atingem um grupo indeterminado ou determinável de consumidores. Exemplos comuns incluem:

  • Práticas comerciais abusivas: Publicidade enganosa, cobranças indevidas, cláusulas contratuais abusivas.
  • Defeitos em produtos ou serviços: Falhas que afetam uma linha inteira de produtos ou um serviço prestado a muitos consumidores.
  • Acordos ou convenções que violem direitos do consumidor.

O que pode ser pedido em uma Ação Civil Pública?

O artigo 83 permite que sejam pedidas diversas providências, como:

  • Declaração da nulidade de cláusulas contratuais abusivas.
  • Condenação à restituição de quantias pagas indevidamente.
  • Imposição de obrigações de fazer ou não fazer (por exemplo, obrigar uma empresa a mudar sua política de atendimento ou a parar de veicular propaganda enganosa).
  • Indenização por danos morais e materiais coletivos.

Procedimento e Eficácia da Decisão

O artigo 83 também estabelece que a ação civil pública, quando julgada procedente, terá efeitos para todos os consumidores da área geográfica abrangida pela demanda. Isso significa que a decisão beneficia não apenas os que participaram diretamente do processo, mas todos os que se enquadram na situação descrita na ação.

Em caso de condenação em indenização, o valor a ser pago será destinado a um fundo especial (gerenciado pelo Ministério Público ou por outra entidade designada pelo juiz), cujos recursos serão revertidos para a reparação de danos coletivos ou para projetos de educação para o consumo.

Em resumo, o artigo 83 do CDC garante que os direitos dos consumidores possam ser defendidos de forma eficaz e abrangente, através da ação civil pública, um instrumento poderoso para combater injustiças que afetam o coletivo e para promover um mercado de consumo mais justo e equilibrado.