CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 57
A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor: Prescrição e Prazos

O Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata de um tema fundamental nas relações de consumo: a prescrição, ou seja, o prazo legal para que o consumidor possa exigir seus direitos judicialmente. Entender esse artigo é crucial para garantir que você não perca a oportunidade de buscar reparação em caso de problemas com produtos ou serviços.

Em termos simples, o Artigo 57 estabelece que a pretensão (o direito de exigir algo) do consumidor prescreve em cinco anos.

O que isso significa na prática?

Imagine que você comprou um produto que apresentou um defeito. A partir do momento em que você tomou conhecimento desse defeito, tem cinco anos para entrar com uma ação judicial contra o fornecedor, caso ele não resolva o problema de forma amigável. O mesmo se aplica a serviços. Se um serviço prestado não atendeu às suas expectativas ou causou algum dano, você tem cinco anos para buscar seus direitos na justiça.

Importante: O artigo não define um prazo para a solução administrativa do problema. O fornecedor é obrigado a resolver o vício (defeito) em até 30 dias, a partir da reclamação do consumidor. A prescrição de cinco anos se refere ao prazo para o ingresso com uma ação judicial, caso a solução administrativa não seja alcançada nesse período.

Fique atento aos detalhes:

  • Onde o prazo começa a contar? Em regra geral, o prazo prescricional se inicia a partir do conhecimento do dano ou do defeito. Em alguns casos específicos, a lei pode prever um momento diferente para o início da contagem, mas a regra geral é o conhecimento.
  • Interrupção e Suspensão: O CDC prevê situações que podem interromper ou suspender a contagem desse prazo. A interrupção faz com que o prazo "zere" e comece a contar novamente do zero. A suspensão faz com que a contagem pare e retome de onde parou quando a causa da suspensão cessar. Exemplos comuns de interrupção ou suspensão incluem a própria reclamação formal e provada ao fornecedor, a propositura de ação judicial (mesmo que extinta sem julgamento do mérito) e a instauração de inquérito civil.
  • Prazo para a reparação de danos morais: Embora o Artigo 57 trate da prescrição de forma geral, é importante lembrar que o prazo para a reparação de danos morais também se submete a prazos prescricionais, geralmente regidos pelo Código Civil, mas que podem ser influenciados pelas regras do CDC em relações de consumo.

Em resumo:

O Artigo 57 do CDC é um escudo protetor para o consumidor, definindo um período razoável para que ele possa exercer seu direito de buscar a reparação quando seus direitos são violados. Conhecer esse prazo é essencial para não perder a oportunidade de ter seus problemas resolvidos e garantir que a justiça seja feita nas relações de consumo. Se você se encontrar em uma situação de vício de produto ou serviço, lembre-se de documentar tudo e buscar orientação jurídica ou junto aos órgãos de defesa do consumidor dentro do prazo de cinco anos.