CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 50
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor: Garantia Legal e Contratual para sua Proteção

O Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para garantir seus direitos em relação à durabilidade e ao bom funcionamento dos produtos e serviços que você adquire. Ele trata especificamente da garantia, um direito inalienável do consumidor.

O que diz o Artigo 50?

De forma clara e direta, o artigo estabelece que os produtos e serviços duráveis (aqueles que não se esgotam com o uso, como eletrodomésticos, carros, móveis) devem ter a garantia legal de funcionamento pelo prazo de 90 dias. Essa garantia é um direito mínimo, independentemente de qualquer outra garantia oferecida pelo fornecedor.

Principais pontos a serem compreendidos:

  • Garantia Legal: É a proteção básica que a lei confere ao consumidor para produtos e serviços duráveis. Ela cobre vícios ou defeitos que tornem o produto inadequado ao uso ou que lhe diminuam o valor. O prazo de 90 dias começa a contar a partir da data da compra.
  • O que é um "Vício" ou "Defeito"? Refere-se a qualquer imperfeição, falha ou mau funcionamento que o produto apresente, comprometendo sua qualidade, utilidade ou segurança.
  • Garantia Contratual: Além da garantia legal, o fornecedor pode oferecer uma garantia contratual. Esta é adicional e deve ser sempre por escrito, especificando seu prazo e conteúdo. Ela não substitui a garantia legal, mas a complementa. Se a garantia contratual oferecer um prazo maior que os 90 dias legais, o consumidor terá o benefício do prazo mais longo.
  • Prazo da Garantia Contratual: O Artigo 50 estabelece que a garantia contratual será complementar à garantia legal, podendo ser acrescida de, no mínimo, mais 90 dias. Ou seja, se a garantia legal é de 90 dias, e o fornecedor oferecer uma garantia contratual de 6 meses (180 dias), o consumidor terá, no total, 270 dias de garantia.
  • Informação Clara e Precisa: É essencial que tanto a garantia legal quanto a contratual sejam informadas ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva. Isso significa que as informações devem ser facilmente visíveis e compreensíveis no momento da compra. A falta dessa informação não retira o direito do consumidor à garantia legal.

Em resumo, o Artigo 50 garante que:

  • Você tem o direito a um produto ou serviço durável que funcione corretamente por, no mínimo, 90 dias após a compra.
  • Se houver um defeito ou vício dentro desse período, o fornecedor é o responsável por solucionar o problema.
  • Fornecedores podem oferecer garantias adicionais (contratuais), mas estas devem ser por escrito e não podem ser inferiores ao prazo legal.
  • As informações sobre a garantia devem ser claras e acessíveis.

Este artigo é um pilar da relação de consumo, assegurando que o consumidor não seja deixado desamparado diante de produtos ou serviços que não atendam às expectativas de qualidade e durabilidade esperadas.