CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 46
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor: A Informação Clara e Acessível nos Contratos

O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que as informações contidas nos contratos sejam apresentadas de maneira clara, compreensível e acessível. Essencialmente, este artigo estabelece que as cláusulas contratuais devem ser redigidas de forma a permitir que o consumidor comum entenda seu significado e alcance, sem a necessidade de conhecimentos técnicos ou jurídicos específicos.

O Que Significa na Prática?

Em termos práticos, o artigo 46 impõe ao fornecedor a responsabilidade de:

  • Linguagem Clara e Simples: Utilizar vocabulário acessível, evitando jargões técnicos, jurídicos ou palavras de difícil compreensão para o cidadão médio. A linguagem deve ser direta e objetiva.
  • Prevenção de Ambiguidade: As cláusulas não podem ser ambíguas, dúbias ou passíveis de múltiplas interpretações, que possam levar o consumidor a acreditar em algo diferente do que o contrato realmente estabelece.
  • Acessibilidade Física e Visual: As informações devem ser apresentadas em caracteres legíveis, com tamanho adequado, e dispostas de forma organizada no documento. Cláusulas em letras minúsculas, confusas ou escondidas em meio a textos extensos são consideradas abusivas.
  • Destaque para Cláusulas Relevantes: Informações importantes e que representem ônus ou restrições para o consumidor, como multas, penalidades, prazos de cancelamento, deveres e obrigações, devem ser destacadas de forma a chamar a atenção.

Consequências da Violação do Artigo 46

Quando um contrato não atende aos requisitos do artigo 46, as consequências para o fornecedor podem ser significativas:

  • Nulidade da Cláusula: A cláusula que não foi redigida de forma clara e compreensível é considerada nula de pleno direito. Isso significa que ela não produzirá nenhum efeito jurídico em relação ao consumidor.
  • Interpretação Favorável ao Consumidor: Em caso de dúvida quanto à interpretação de uma cláusula, esta deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao consumidor.
  • Responsabilidade do Fornecedor: O fornecedor é o responsável por garantir que a informação seja clara. A alegação de que o consumidor "não leu" ou "não entendeu" não o exime da responsabilidade.

Importância para o Equilíbrio Contratual

O artigo 46 busca assegurar o equilíbrio nas relações de consumo, uma vez que o consumidor, muitas vezes em posição de vulnerabilidade informacional, precisa ter plena ciência dos termos que está aceitando. Ao tornar a informação acessível, o CDC empodera o consumidor, permitindo que ele tome decisões de consumo mais conscientes e informadas, evitando armadilhas contratuais e protegendo-se de práticas abusivas. Portanto, a clareza e a acessibilidade nas informações contratuais não são meros formalismos, mas sim instrumentos essenciais para a efetiva defesa dos direitos do consumidor.