CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 45
(Vetado).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 45 do Código de Defesa do Consumidor: A Proibição da Publicidade Enganosa

O artigo 45 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para a proteção do consumidor em face de práticas comerciais desleais. Ele estabelece de forma clara e direta a proibição da veiculação de publicidade enganosa ou abusiva.

O que é Publicidade Enganosa?

A publicidade é considerada enganosa quando:

  • É capaz de induzir o consumidor a erro: Isso significa que a informação apresentada, por sua natureza ou forma de apresentação, pode levar o consumidor a acreditar em algo que não é verdade ou a tomar uma decisão de consumo que não tomaria se soubesse a realidade.
  • Por qualquer forma ou meio, for total ou parcialmente falsa: Independentemente de ser uma mentira completa ou apenas uma informação parcialmente incorreta, se ela leva o consumidor ao engano, é considerada falsa.
  • Omitir informações essenciais sobre o produto ou serviço: A omissão de dados relevantes que poderiam influenciar a decisão de compra do consumidor também caracteriza publicidade enganosa. Por exemplo, não informar sobre riscos, contraindicações ou características importantes de um produto.

O que é Publicidade Abusiva?

Embora o foco principal do artigo 45 seja a publicidade enganosa, ele também menciona a publicidade abusiva. Embora a lei não detalhe especificamente o que constitui publicidade abusiva no caput deste artigo, ela é entendida como aquela que:

  • Desrespeita valores sociais: Por exemplo, que incita a violência, discriminação, que se aproveita da fragilidade de certos grupos (crianças, idosos).
  • Abusa da confiança do consumidor: Que explora o medo, a superstição, ou a falta de conhecimento.
  • É excessivamente persuasiva a ponto de limitar a liberdade de escolha do consumidor.

Consequências da Publicidade Enganosa ou Abusiva

A veiculação de publicidade que viole o disposto no artigo 45 do CDC acarreta sérias consequências para o fornecedor. A lei prevê que essa prática é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, o fornecedor infrator pode ser obrigado a:

  • Retificar a publicidade: Tornar pública a informação correta para corrigir o engano causado.
  • Suprimir a publicidade: Interromper a veiculação da peça publicitária enganosa.
  • Pagar multa: Como sanção penal e administrativa.
  • Indenizar o consumidor: Pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da publicidade enganosa.

Proteção ao Consumidor

O artigo 45 do CDC reforça o princípio da boa-fé nas relações de consumo e a necessidade de que as informações fornecidas aos consumidores sejam claras, verdadeiras e completas. O objetivo é garantir que o consumidor possa fazer escolhas conscientes e livres, sem ser manipulado por informações falsas ou incompletas. É um pilar essencial para a construção de um mercado mais justo e transparente.