CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 33
Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Cobrança Indevida: O Que Fazer Segundo a Lei?

Você já recebeu uma cobrança por algo que não comprou ou que já pagou? A lei protege o consumidor nesses casos. O artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se um produto ou serviço for enviado ao consumidor sem que ele o tenha solicitado, isso é considerado remessa sem solicitação expressa.

O que isso significa na prática?

  • O consumidor não tem obrigação de pagar: Se você recebeu algo que não pediu, não é obrigado a pagar por ele. Essa prática é proibida.
  • O produto ou serviço é considerado amostra grátis: A lei entende que o que foi enviado sem sua solicitação é, na verdade, uma amostra grátis. Você pode dispor dele como bem entender, sem qualquer ônus.
  • Nenhuma cobrança pode ser feita: O fornecedor não pode, em hipótese alguma, te cobrar por esse produto ou serviço. Nem mesmo de forma indireta, como incluir o valor na fatura de outro item.
  • Consumador livre para agir: Você pode, inclusive, utilizar, consumir ou descartar o que recebeu sem ter sido solicitado, sem qualquer receio de ter que pagar por isso posteriormente.

Em resumo: Receber algo que você não pediu é uma prática ilegal do fornecedor. Você não tem dever de pagar, nem de devolver. A lei está do seu lado para garantir que você não seja lesado por ações desonestas do mercado.