CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 995
Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Novação: A Inovação das Obrigações

O Que é Novação?

A novação é um instituto jurídico que permite a extinção de uma obrigação anterior e a criação de uma nova obrigação em seu lugar. Em outras palavras, é como se uma dívida antiga fosse substituída por uma nova, com características diferentes.

Requisitos para a Novação

Para que a novação ocorra, é fundamental que estejam presentes três elementos essenciais:

  1. Obrigação Anterior Válida: Deve existir uma obrigação prévia que será extinta. Se essa obrigação original for nula, não haverá novação.
  2. Obrigação Nova: É criada uma nova obrigação para substituir a anterior. Essa nova obrigação pode diferir da anterior em relação aos sujeitos, ao objeto ou à forma.
  3. Animus Novandi (Intenção de Novar): Este é o elemento mais crucial. As partes envolvidas devem ter a clara intenção de extinguir a obrigação antiga e criar uma nova. Essa intenção não pode ser presumida, devendo ser expressa ou, em casos excepcionais, inequívoca. Se as partes apenas pretendem modificar uma cláusula ou adicionar algo à obrigação existente, não haverá novação, mas sim uma modificação ou aditamento.

Tipos de Novação

A novação pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do elemento que é modificado na obrigação:

  • Novação por Mudança de Objeto: A obrigação anterior é extinta e uma nova é criada com um objeto diferente. Por exemplo, se uma dívida em dinheiro for substituída por uma dívida de entrega de um bem específico.
  • Novação por Mudança de Sujeitos: A obrigação é extinta e uma nova surge, envolvendo pessoas diferentes. Isso pode acontecer de duas maneiras:
    • Novação por Substituição do Devedor (Expromissão ou Delegação): Um novo devedor assume a dívida, seja por iniciativa de um terceiro (expromissão) ou por acordo entre o credor, o devedor original e o novo devedor (delegação).
    • Novação por Substituição do Credor (Cessão de Crédito Qualificada): Embora a cessão de crédito seja um instituto distinto, quando acompanhada da intenção de extinguir a obrigação antiga e criar uma nova com o novo credor, pode configurar novação.
  • Novação por Mudança de Circunstâncias (Forma): A obrigação é extinta e uma nova é criada com uma forma de pagamento ou execução diferente. Por exemplo, uma dívida com prazo de pagamento definido pode ser substituída por uma dívida parcelada.

Efeitos da Novação

A principal consequência da novação é a extinção da obrigação primitiva. Com isso, também se extinguem os acessórios da obrigação anterior, como garantias (fiança, penhor, hipoteca), multas e juros. No entanto, as partes podem acordar expressamente que essas garantias sejam mantidas em relação à nova obrigação, desde que os terceiros que prestaram essas garantias (como fiadores) concordem expressamente.

Em Resumo

A novação é uma ferramenta jurídica poderosa que permite a reestruturação de relações obrigacionais, oferecendo flexibilidade às partes para adaptar seus compromissos às novas realidades. É essencial que a intenção de novar seja clara e manifesta para que os efeitos jurídicos desejados sejam alcançados.