CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 988
Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Inventário e Partilha: Garantindo a Transmissão Correta do Patrimônio

O artigo 988 do Código Civil estabelece um procedimento fundamental para a transmissão de bens e direitos de uma pessoa falecida: o inventário e partilha. Em termos simples, trata-se da organização e divisão do patrimônio deixado pelo de cujus (pessoa falecida) entre seus herdeiros e legatários.

O que é o Inventário?

O inventário é o processo pelo qual se apura e se descreve todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É como se fosse um "retrato financeiro" da vida da pessoa após sua morte. Durante o inventário, são levantados:

  • Bens: Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, obras de arte, entre outros.
  • Direitos: Créditos a receber, participações em empresas, etc.
  • Dívidas: Empréstimos, financiamentos, impostos a pagar, contas pendentes, etc.

Para que serve o Inventário?

O principal objetivo do inventário é:

  1. Identificar os Sucessores: Determinar quem são os herdeiros legítimos (definidos por lei) e testamentários (indicados em testamento).
  2. Avaliar o Patrimônio: Apurar o valor de todos os bens e direitos deixados.
  3. Quitar Dívidas: As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados, antes da distribuição do restante.
  4. Regularizar a Situação: Tornar a transmissão do patrimônio formal e legal, permitindo que os herdeiros possam dispor dos bens livremente.

E a Partilha?

Após a conclusão do inventário, com todos os bens, direitos e dívidas devidamente apurados, inicia-se a partilha. A partilha é o ato de dividir o patrimônio líquido (após a quitação das dívidas) entre os sucessores, de acordo com a lei ou as disposições testamentárias.

Como o Inventário e a Partilha ocorrem?

O processo pode ocorrer de duas formas principais:

  • Inventário Extrajudicial: Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso sobre a divisão dos bens, o inventário pode ser realizado em cartório (em Tabelionato de Notas), de forma mais rápida e menos burocrática.
  • Inventário Judicial: Caso haja herdeiros menores ou incapazes, divergências entre os herdeiros ou a existência de um testamento, o inventário deverá ser processado judicialmente, através de um processo na Justiça.

Em resumo:

O artigo 988 do Código Civil consagra a importância do inventário e partilha como mecanismos legais para garantir que o patrimônio de uma pessoa falecida seja transmitido de forma justa e organizada aos seus sucessores, assegurando a segurança jurídica e o cumprimento das obrigações legais.