CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 961
O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano em Acidente de Coisas

O artigo 961 do Código Civil aborda a responsabilidade civil que surge quando uma coisa causa dano. Ele estabelece que, em geral, quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar o dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

No entanto, este artigo se destaca por focar especificamente nos casos em que o dano provém de uma coisa. Isso significa que não é uma pessoa que diretamente causa o prejuízo com uma ação volitiva ou negligente, mas sim um objeto, um animal, ou qualquer outra entidade que, por sua natureza ou pelo modo como foi utilizada ou mantida, acaba por gerar um dano a terceiros.

Principais Pontos:

  • Responsabilidade Indireta: O texto legal estabelece uma forma de responsabilidade que pode recair não apenas sobre o proprietário da coisa, mas também sobre quem a tem sob sua guarda ou controle no momento do evento danoso. A ideia é que quem exerce poder sobre a "coisa" e essa "coisa" causa prejuízo, pode ser responsabilizado.
  • Causalidade: Para que a responsabilidade seja configurada, é fundamental que haja um nexo de causalidade direto entre a coisa e o dano sofrido pela vítima. Ou seja, o dano deve ter sido uma consequência direta do comportamento ou da própria natureza da coisa.
  • Provas: Em muitos casos, a mera demonstração de que o dano ocorreu em decorrência da coisa já pode ser suficiente para inverter o ônus da prova. Aquele que detinha a guarda ou controle da coisa poderá ter que provar que não agiu com culpa ou que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ou ainda por caso fortuito ou força maior.
  • Objetividade em Certos Casos: Embora a regra geral seja a responsabilidade baseada em culpa (subjetiva), o Código Civil prevê situações onde a responsabilidade pela atividade pode ser objetiva. Isso significa que, em determinados casos ligados ao risco gerado pela coisa, a reparação do dano pode ser devida independentemente da comprovação de culpa do responsável. Exemplos comuns incluem atividades perigosas ou a guarda de animais.

Em suma:

O artigo 961 do Código Civil é um dispositivo importante para a segurança jurídica, pois define que a propriedade ou a guarda de uma coisa, por si só, pode gerar deveres e responsabilidades. Se uma coisa, sob o poder ou controle de alguém, causa dano, esse alguém pode ser acionado para reparar o prejuízo, especialmente quando não consegue provar que agiu com a diligência devida ou que o dano decorreu de outros fatores.