Resumo Jurídico
Responsabilidade Civil por Dano ao Nome ou à Imagem
Este artigo trata da responsabilidade civil decorrente de lesões causadas à honra, à boa fama ou à reputação de uma pessoa, seja por meio de ofensas ao seu nome ou à sua imagem.
Em termos gerais, o dispositivo estabelece que, se alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo.
O que configura o dano?
O dano, neste contexto, pode se manifestar de diversas formas, como:
- Difamação: Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato seja verdadeiro.
- Calúnia: Atribuir a alguém a prática de um crime, sabendo que essa pessoa não o cometeu.
- Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com palavras ou gestos.
- Uso indevido da imagem: Utilizar a imagem de uma pessoa sem a sua autorização, para fins comerciais, publicitários ou qualquer outro que lhe cause prejuízo.
Quem tem o dever de reparar o dano?
Aquele que praticou a conduta ilícita, ou seja, quem causou o dano, tem o dever de repará-lo. Isso inclui tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas.
Como se dá a reparação do dano?
A reparação pode ocorrer de duas formas:
- Reparação em dinheiro (danos materiais e morais): O causador do dano pode ser obrigado a pagar uma quantia em dinheiro à vítima, como forma de compensar os prejuízos sofridos. Essa compensação abrange tanto os danos materiais (gastos que a vítima teve em decorrência do dano) quanto os danos morais (sofrimento, angústia, abalo psicológico).
- Publicação da retratação: Em alguns casos, a lei prevê que o causador do dano seja obrigado a publicar a sua retratação, ou seja, a reconhecer o erro e pedir desculpas publicamente à vítima. Esta medida visa a restaurar a honra e a reputação da pessoa ofendida.
Considerações importantes:
- A prova do dano é fundamental para que a vítima possa exigir a reparação.
- A intenção do ofensor pode ser levada em consideração na fixação da indenização.
- Em casos de danos à honra e à imagem, a reparação pecuniária visa também a punir o ofensor e desestimular a prática de condutas semelhantes.
Em suma, o artigo busca proteger o direito à honra, à boa fama e à imagem das pessoas, garantindo que quem lesar esses direitos seja responsabilizado e compelido a reparar o dano causado.