CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 952
Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano ao Nome ou à Imagem

Este artigo trata da responsabilidade civil decorrente de lesões causadas à honra, à boa fama ou à reputação de uma pessoa, seja por meio de ofensas ao seu nome ou à sua imagem.

Em termos gerais, o dispositivo estabelece que, se alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo.

O que configura o dano?

O dano, neste contexto, pode se manifestar de diversas formas, como:

  • Difamação: Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato seja verdadeiro.
  • Calúnia: Atribuir a alguém a prática de um crime, sabendo que essa pessoa não o cometeu.
  • Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com palavras ou gestos.
  • Uso indevido da imagem: Utilizar a imagem de uma pessoa sem a sua autorização, para fins comerciais, publicitários ou qualquer outro que lhe cause prejuízo.

Quem tem o dever de reparar o dano?

Aquele que praticou a conduta ilícita, ou seja, quem causou o dano, tem o dever de repará-lo. Isso inclui tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas.

Como se dá a reparação do dano?

A reparação pode ocorrer de duas formas:

  • Reparação em dinheiro (danos materiais e morais): O causador do dano pode ser obrigado a pagar uma quantia em dinheiro à vítima, como forma de compensar os prejuízos sofridos. Essa compensação abrange tanto os danos materiais (gastos que a vítima teve em decorrência do dano) quanto os danos morais (sofrimento, angústia, abalo psicológico).
  • Publicação da retratação: Em alguns casos, a lei prevê que o causador do dano seja obrigado a publicar a sua retratação, ou seja, a reconhecer o erro e pedir desculpas publicamente à vítima. Esta medida visa a restaurar a honra e a reputação da pessoa ofendida.

Considerações importantes:

  • A prova do dano é fundamental para que a vítima possa exigir a reparação.
  • A intenção do ofensor pode ser levada em consideração na fixação da indenização.
  • Em casos de danos à honra e à imagem, a reparação pecuniária visa também a punir o ofensor e desestimular a prática de condutas semelhantes.

Em suma, o artigo busca proteger o direito à honra, à boa fama e à imagem das pessoas, garantindo que quem lesar esses direitos seja responsabilizado e compelido a reparar o dano causado.