CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 950
Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil: O Direito à Indenização por Dano Material e Moral

O artigo 950 do Código Civil estabelece um princípio fundamental da responsabilidade civil: a obrigação de reparar o dano causado a outrem. Ele assegura que, se uma pessoa sofrer um dano em seu patrimônio (material) ou em seus direitos da personalidade (moral), aquele que o causou, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, é obrigado a indenizá-lo.

O que significa "indenizar"?

Indenizar, neste contexto, significa restabelecer a situação em que a vítima estaria se o dano não tivesse ocorrido. Essa reparação pode se dar de duas formas principais, conforme o parágrafo único do artigo:

  • Restituição: Se possível, o causador do dano deve devolver ao lesado aquilo que foi retirado ou danificado. Por exemplo, se um carro foi danificado em um acidente, o responsável deve consertá-lo ou, se for irrecuperável, pagar o seu valor de mercado.

  • Pagamento de Perdas e Danos: Quando a restituição em espécie não é possível ou suficiente, o responsável deverá pagar uma quantia em dinheiro que cubra o prejuízo sofrido pela vítima. Isso inclui não apenas o dano material direto (como custos de conserto ou despesas médicas), mas também os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar por causa do dano) e os danos morais.

O que são danos materiais e danos morais?

  • Danos Materiais: Referem-se a prejuízos de ordem econômica que afetam o patrimônio da vítima. Exemplos comuns incluem:

    • Despesas com tratamentos médicos ou fisioterapias.
    • Custos de reparo ou substituição de bens danificados.
    • Lucros que a vítima deixou de auferir devido à incapacidade temporária ou permanente.
    • Perda de bens ou de direitos economicamente valoráveis.
  • Danos Morais: Refere-se a lesões aos direitos da personalidade, que causam sofrimento, angústia, dor, vexame, humilhação ou qualquer outra forma de abalo psicológico e emocional. Exemplos incluem:

    • Ofensas à honra ou à imagem.
    • Sofrimento causado por acidentes graves ou perdas de entes queridos.
    • Restrição indevida à liberdade.
    • Abuso do direito.

A importância da culpa:

O artigo enfatiza que a obrigação de indenizar surge quando o dano é causado por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Isso significa que, em regra, para que haja o dever de indenizar, é preciso comprovar a culpa do agente causador do dano.

  • Ação ou Omissão Voluntária (Dolo): O agente age com a intenção de causar o dano.
  • Negligência: O agente deixa de tomar as precauções necessárias para evitar o dano.
  • Imprudência: O agente age de forma precipitada, sem o devido cuidado, assumindo riscos desnecessários.

Em casos específicos, a lei pode prever a responsabilidade objetiva, onde a culpa do agente não precisa ser comprovada para que ele seja obrigado a indenizar. No entanto, o artigo 950 trata da responsabilidade subjetiva, baseada na culpa.

Em resumo:

O artigo 950 do Código Civil é o alicerce para a reparação de danos na esfera civil. Ele garante que quem causa prejuízo a outra pessoa, seja material ou moral, tem o dever de restabelecer a situação anterior ou compensar financeiramente a vítima, desde que fique comprovada a sua culpa pelo ocorrido. É um dispositivo essencial para a promoção da justiça e da paz social, assegurando que ninguém seja obrigado a suportar sozinho os prejuízos causados por terceiros.