CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 95
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 95 do Código Civil: Contratos e a Vontade das Partes

O artigo 95 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações contratuais: a primazia da intenção das partes. Em termos claros, o que realmente importa ao interpretar um contrato não é apenas o texto escrito, mas sim a vontade real e comum daqueles que o celebraram.

Em essência, o artigo diz o seguinte:

Ao analisar um negócio jurídico, como um contrato de compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros, o intérprete (seja um juiz, um advogado ou até mesmo as próprias partes envolvidas) deve ir além das palavras literais. É preciso investigar e buscar compreender o que as partes realmente queriam atingir com aquele acordo.

Por que isso é importante?

  1. Flexibilidade e Justiça: Nem sempre os contratos são redigidos de forma perfeita e exaustiva. A vida é dinâmica, e imprevistos podem ocorrer. Ao focar na intenção, é possível corrigir falhas de redação, lacunas ou ambiguidades, garantindo que o contrato cumpra seu propósito original e seja justo para todos os envolvidos.
  2. Evitar Conflitos: Quando há divergência sobre o significado de uma cláusula, a busca pela intenção comum ajuda a resolver o conflito de forma mais amigável e eficaz. Em vez de litigar sobre o sentido literal de uma palavra, busca-se o objetivo compartilhado.
  3. Proteção contra Abusos: Um contratante não pode se valer de uma interpretação literal e descontextualizada de uma cláusula para obter vantagens indevidas ou prejudicar a outra parte, se essa interpretação contrariar a real intenção acordada.

Como essa "vontade" é descoberta?

A busca pela intenção comum não é um mero palpite. Ela se baseia em diversos elementos, tais como:

  • Comportamento das partes: Como elas agiram antes, durante e após a celebração do contrato.
  • Contexto da negociação: As conversas, propostas e contrapropostas que levaram à formalização do acordo.
  • Boas-fé: A conduta esperada de qualquer pessoa em um relacionamento negocial, pautada pela honestidade e lealdade.
  • Usos e costumes: Práticas comuns no ramo em que o contrato se insere.
  • Finalidade do negócio: Qual o objetivo principal que as partes almejavam alcançar com aquele contrato.

Em suma:

O artigo 95 do Código Civil nos lembra que os contratos são ferramentas para concretizar acordos e a vontade das pessoas. A interpretação de um contrato deve sempre privilegiar a descoberta e o respeito à real intenção das partes, garantindo a efetividade, a justiça e a segurança jurídica das relações negociais. É um convite a olhar para além das letras e compreender o espírito do acordo.