CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 943
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

942
ARTIGOS
944
 
 
 
Resumo Jurídico

Dano Moral e a Responsabilidade Civil: Uma Análise do Artigo 943 do Código Civil

O artigo 943 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no campo da responsabilidade civil, abordando a transmissibilidade da pretensão de reparação por dano moral. Em termos claros e didáticos, este artigo determina que a pretensão de ser reparado por um dano moral não se extingue com a morte da vítima, podendo ser exercida por seus herdeiros ou sucessores.

O Que Significa Isso na Prática?

Imagine que uma pessoa sofreu uma ofensa grave, um abalo psicológico significativo ou uma violação à sua honra e imagem, gerando um dano moral. Essa vítima teria o direito de buscar judicialmente uma indenização para compensar esse sofrimento.

O artigo 943 garante que, mesmo que a vítima venha a falecer antes de ter a sua pretensão de indenização julgada ou antes mesmo de entrar com a ação judicial, esse direito não desaparece. Seus herdeiros (como filhos, pais, cônjuges) ou outros sucessores legais podem, então, dar continuidade a essa busca por reparação.

Por Que Essa Norma é Importante?

  1. Continuidade da Justiça: Permite que a injustiça sofrida pela vítima não fique impune apenas por sua ausência. O dano moral afeta não apenas o indivíduo, mas também, em muitos casos, a sua família e o seu círculo social.
  2. Proteção dos Interesses Familiares: Os herdeiros podem ter sofrido um reflexo emocional e financeiro (por exemplo, com despesas médicas ou pela perda de suporte emocional) decorrente do dano original. A transmissibilidade garante que esses interesses possam ser defendidos.
  3. Caráter Punitivo e Compensatório: A indenização por dano moral, além de compensar a vítima, também possui um caráter punitivo em relação ao ofensor. Ao permitir a sucessão da pretensão, o sistema jurídico mantém a possibilidade de que o agente causador do dano seja responsabilizado, mesmo após o falecimento da vítima direta.

Quem Pode Exercer Essa Pretensão?

Os herdeiros e sucessores da vítima são os legitimados a dar continuidade à pretensão de reparação por dano moral. A ordem de sucessão é definida pela lei, garantindo que o patrimônio e os direitos da pessoa falecida sejam transferidos aos seus parentes mais próximos.

Em Resumo:

O artigo 943 do Código Civil assegura que o direito à reparação por dano moral é um direito que pode ser transmitido aos herdeiros da vítima falecida. Isso garante que a busca por justiça e compensação por ofensas à honra, imagem ou dignidade possa continuar, mesmo após a perda da vítima direta. É um reflexo da importância dada pelo ordenamento jurídico à proteção da dignidade humana e aos efeitos que a violação desses direitos pode causar, estendendo sua proteção para além da vida do indivíduo.