CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 930
No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Indenizar por Danos Causados por Animal

O artigo 930 do Código Civil estabelece a responsabilidade de quem detém a posse de um animal pelos danos que este causar. Em outras palavras, se um animal que está sob sua guarda, seja ele seu ou apenas sob sua responsabilidade no momento, machucar alguém ou causar prejuízos a bens, você será o responsável por reparar esse dano.

Pontos Fundamentais:

  • Responsabilidade Objetiva: A lei presume a culpa do dono ou possuidor do animal. Isso significa que, para ser responsabilizado, não é necessário provar que você agiu com negligência ou imprudência. Basta comprovar que o animal causou o dano enquanto estava sob sua guarda.
  • Quem é Responsável? A responsabilidade recai sobre o dono do animal ou quem o possui no momento em que o dano ocorre. Isso inclui tutores, cuidadores ou até mesmo quem está simplesmente passeando com o animal.
  • O Que é Dano? Dano abrange tanto os danos físicos (lesões corporais) quanto os danos materiais (prejuízos a propriedades, como um carro arranhado por um gato ou uma plantação destruída por um animal de criação).
  • Exceções (Excludentes de Responsabilidade): Existem situações em que o dono ou possuidor do animal pode ser isento da responsabilidade. As mais comuns são:
    • Culpa Exclusiva da Vítima: Se a pessoa que sofreu o dano agiu de forma imprudente e causou o próprio prejuízo (por exemplo, invadindo um terreno onde há um animal bravo sem autorização).
    • Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que escusaram a ação do dono ou possuidor do animal (por exemplo, um raio que assustou o animal e o fez fugir, causando o dano).
  • Solidariedade: Se houver mais de um responsável (por exemplo, dois donos de um animal), todos serão solidariamente responsáveis. Isso significa que a vítima pode exigir a indenização integral de qualquer um deles, e quem pagar integralmente terá o direito de reaver a parte correspondente do(s) outro(s) co-responsável(eis).

Em suma, o artigo 930 do Código Civil visa proteger as pessoas e seus bens, impondo um dever claro de cuidado e responsabilidade àqueles que detêm a guarda de animais. É um lembrete de que a posse de um animal vem acompanhada de obrigações legais.