CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 927
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil: A Obrigação de Indenizar

O artigo 927 do Código Civil estabelece um princípio fundamental do direito civil: a obrigação de reparar o dano causado a outrem. Em termos simples, se alguém, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar um prejuízo a outra pessoa, tem o dever de indenizar esse dano.

Em que consiste a reparação do dano?

A reparação visa, na medida do possível, a restabelecer a situação anterior ao ocorrido. Isso pode se dar de diversas formas, como:

  • Indenização pecuniária: Pagamento em dinheiro para compensar o prejuízo material (danos emergentes e lucros cessantes) ou moral sofrido.
  • Reparação in natura: Restauração do bem danificado ou cumprimento de uma obrigação que foi descumprida.

Quais são os requisitos para que surja a obrigação de indenizar?

Para que a responsabilidade civil seja configurada e gere a obrigação de indenizar, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Conduta: Uma ação ou omissão humana, seja ela voluntária (intencional) ou culposa (por negligência, imprudência ou imperícia).
  2. Dano: Um prejuízo efetivo, seja ele material (patrimonial) ou moral (a dignidade, a honra, a imagem, etc.).
  3. Nexo de Causalidade: A relação direta entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Ou seja, o dano deve ter sido causado por aquela conduta específica.
  4. Culpa (em regra): Na maioria dos casos, é necessário comprovar que o agente agiu com culpa (dolo ou culpa em sentido estrito).

Exceções à Regra da Culpa: Responsabilidade Objetiva

O próprio artigo 927 prevê situações em que a obrigação de indenizar surge independentemente da comprovação de culpa do agente. Isso é conhecido como responsabilidade objetiva. Ela se aplica em casos específicos, como:

  • Atividade que, por sua natureza, gere risco para os direitos de outrem: Imagine atividades perigosas, como o manejo de substâncias tóxicas ou a operação de equipamentos de alta complexidade. Nesses casos, o risco inerente à atividade já justifica a responsabilidade pelo dano, mesmo que o agente tenha tomado todas as precauções possíveis.
  • Casos previstos em lei: O legislador pode determinar a responsabilidade objetiva em outras situações específicas, visando proteger determinados interesses ou grupos.

Em suma:

O artigo 927 do Código Civil consagra o princípio de que quem causa dano a outrem tem o dever de repará-lo. Na maioria das vezes, essa reparação depende da comprovação de culpa do causador do dano. Contudo, o próprio artigo abre exceções importantes para a responsabilidade objetiva, onde o mero risco gerado pela atividade ou a determinação legal já impõem a obrigação de indenizar, protegendo assim a sociedade contra os efeitos de certas ações ou atividades.