Resumo Jurídico
Do Pagamento em Prestação e a Quitação
O artigo 912 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada ao pagamento de dívidas: quando um débito é estabelecido em prestações e o devedor efetua o pagamento de todas as parcelas sem a devida reserva.
Em termos simples, se você tem uma dívida parcelada e paga todas as parcelas, e durante ou após esses pagamentos não manifesta explicitamente que está reservando seu direito de discutir algum valor ou questão referente à dívida, entende-se que você quitou a obrigação por completo e perde o direito de questionar posteriormente se algum valor pago foi indevido.
Pontos chave para entender este artigo:
- Dívida Parcelada: O artigo se aplica a dívidas que são divididas em várias parcelas, seja por contrato ou por acordo.
- Pagamento Integral: A situação ocorre quando o devedor paga todas as prestações.
- Ausência de Reserva: A crucialidade deste artigo está na falta de qualquer manifestação, no ato do pagamento ou imediatamente após, de que o devedor não concorda integralmente com a dívida ou com algum valor específico, reservando-se o direito de questioná-lo.
- Quitação e Presunção de Concordância: Ao pagar sem reservas, a lei presume que o devedor concordou com o valor total cobrado e que a dívida foi totalmente satisfeita.
- Perda do Direito de Reclamação: Consequentemente, o devedor perde a possibilidade de, em um momento futuro, reclamar judicialmente que pagou indevidamente alguma quantia.
Em resumo:
Pagar uma dívida parcelada integralmente, sem fazer qualquer ressalva no ato do pagamento, significa que você reconhece a totalidade do débito e renuncia ao direito de contestar valores futuramente. É como dizer "eu paguei tudo e estou de acordo com o montante". Portanto, se houver qualquer dúvida sobre o valor cobrado ou qualquer outra questão referente à dívida, é fundamental que o devedor faça uma reserva expressa antes ou no momento do pagamento da última parcela.