CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 901
Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
Parágrafo único. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Título: Ação de Exigir Contas: Entenda o Processo de Transparência Financeira

A ação de exigir contas é um procedimento jurídico previsto em nosso ordenamento legal que visa garantir a transparência e a correta administração de bens ou interesses alheios. Essencialmente, trata-se de um direito que possibilita a qualquer pessoa que tenha direito à prestação de contas de outra, exigir que essa segunda apresente um balanço detalhado de sua gestão financeira ou administrativa.

Para que serve essa ação?

O principal objetivo da ação de exigir contas é esclarecer a situação patrimonial ou financeira de alguém que administra bens ou interesses de outra pessoa. Isso pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Herdeiros e inventariantes: Ao final do inventário, os herdeiros podem exigir contas do inventariante sobre a administração dos bens deixados pelo falecido.
  • Condôminos e síndicos: Os condôminos têm o direito de exigir contas do síndico sobre a gestão das finanças do condomínio.
  • Sócios de empresas: Um sócio pode exigir contas dos demais sócios ou administradores sobre a movimentação financeira da sociedade.
  • Procuradores e mandatários: Quem nomeou um procurador para administrar seus bens pode exigir a prestação de contas de seus atos.
  • Tutores e curadores: Aqueles que administram bens de menores ou incapazes devem prestar contas de sua gestão.
  • Credores: Em certas situações, um credor pode ter o direito de exigir contas do devedor, especialmente se houver gestão de bens que garantem a dívida.

Como funciona o processo?

A ação de exigir contas é dividida em duas fases distintas:

Primeira Fase: Declaração do Direito de Exigir Contas

Nesta etapa inicial, o juiz analisa se o autor da ação (quem está exigindo as contas) realmente possui o direito de recebê-las. Se o juiz entender que há um direito legítimo, ele proferirá uma decisão declarando que o réu (quem deve prestar as contas) é obrigado a apresentá-las.

Segunda Fase: Apresentação e Julgamento das Contas

Com a decisão favorável da primeira fase, o réu é intimado a apresentar as contas em um prazo determinado. Essas contas devem ser apresentadas de forma detalhada, discriminando todas as receitas e despesas, bem como os bens administrados.

Após a apresentação das contas, o autor terá a oportunidade de analisá-las e apresentar impugnações, ou seja, discordâncias sobre determinados lançamentos. O juiz, então, analisará as contas e as eventuais impugnações, decidindo se as contas foram prestadas corretamente ou se há valores a serem ajustados, pagos ou restituídos.

Em resumo:

A ação de exigir contas é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança jurídica e a responsabilidade na administração de bens e interesses alheios. Ela assegura que aqueles que têm a responsabilidade de gerir patrimônios alheios o façam de maneira transparente e honesta, permitindo que os beneficiários tenham conhecimento exato da situação e possam reaver eventuais valores indevidamente utilizados.