CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 9
Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 9º do Código Civil: A Boa-Fé nas Relações Privadas

O artigo 9º do Código Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental que rege as relações jurídicas em nosso país: a boa-fé objetiva.

Em termos simples, este artigo determina que, nas relações civis, as pessoas devem agir com honestidade, lealdade e probidade, tanto na celebração quanto na execução dos seus negócios jurídicos.

O que isso significa na prática?

  • Não agir com má-fé: A boa-fé objetiva proíbe comportamentos que visem enganar, ludibriar ou prejudicar a outra parte. Isso inclui omitir informações relevantes, apresentar dados falsos ou se aproveitar da desinformação de alguém.
  • Ser transparente e cooperativo: Espera-se que as partes colaborem para o bom andamento da relação jurídica, buscando soluções que sejam justas e razoáveis para todos os envolvidos.
  • Cumprir com o que foi combinado: A boa-fé também exige que as obrigações assumidas sejam cumpridas de acordo com o que foi pactuado, sem abusos ou subterfúgios.
  • Proteção contra surpresas: A conduta de uma parte não pode gerar uma expectativa legítima na outra, para depois ser frustrada de forma inesperada e prejudicial.

Importância do Artigo 9º:

Este artigo é um pilar essencial para a segurança jurídica e a harmonia social. Ele garante que as relações entre as pessoas sejam pautadas pela confiança e pelo respeito mútuo, evitando conflitos desnecessários e promovendo um ambiente mais justo para todos.

Em resumo, o artigo 9º do Código Civil nos lembra que, ao tratar com outras pessoas em questões civis, devemos agir com um comportamento ético e honesto, pautado na lealdade e na justiça, visando sempre o bem comum e a integridade das relações.