CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 10
Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)


9
ARTIGOS
11
 
 
 
Resumo Jurídico

O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

O artigo 10 do Código Civil estabelece um dos pilares fundamentais das relações jurídicas em nosso ordenamento: o princípio da boa-fé objetiva. Em termos simples, este artigo determina que os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com o que se espera de pessoas honestas, leais e cooperativas.

O que significa boa-fé objetiva?

Diferente da boa-fé subjetiva, que se refere ao estado psicológico de ignorância sobre um direito alheio, a boa-fé objetiva é um padrão de conduta. Ela exige que as partes de uma relação jurídica ajam de maneira ética e proba, não apenas no momento da celebração do negócio, mas também durante toda a sua execução e até mesmo após o seu término.

Como isso se aplica na prática?

Imagine que você contrata um serviço. A boa-fé objetiva exige que a empresa que presta o serviço se esforce para realizar o trabalho com qualidade, informando sobre eventuais dificuldades e não agindo de forma a prejudicá-lo. Da mesma forma, você, como contratante, deve cumprir com suas obrigações, como o pagamento e a colaboração para que o serviço seja bem executado.

Implicações do desrespeito à boa-fé objetiva:

Quando uma das partes age de forma contrária à boa-fé objetiva, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados à outra. Isso pode ocorrer através de:

  • Interpretação desfavorável: O negócio jurídico pode ser interpretado em desfavor da parte que agiu de má-fé.
  • Responsabilidade civil: A parte de má-fé pode ser obrigada a indenizar a outra pelos danos materiais e morais sofridos.
  • Nulidade ou anulabilidade do negócio: Em casos mais graves, o negócio jurídico pode ser considerado nulo ou anulável.

Em resumo:

O artigo 10 do Código Civil impõe um dever de conduta pautado na lealdade, na cooperação e na transparência em todas as relações jurídicas. Ele busca garantir a justiça e a harmonia nas transações, protegendo as partes de comportamentos desleais e assegurando que os acordos sejam cumpridos de forma honesta e proba. É um princípio que permeia todo o direito privado, orientando juízes, advogados e os próprios cidadãos na condução de seus negócios e na proteção de seus direitos.