CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 896
O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 896 do Código Civil: Consequências do Descumprimento de Obrigações

Este artigo trata das consequências jurídicas que surgem quando uma obrigação não é cumprida de forma satisfatória, ou seja, quando há um inadimplemento. Ele detalha como o credor (aquele a quem a obrigação é devida) pode agir para buscar a satisfação de seu direito.

O que significa "inadimplemento"?

Inadimplemento ocorre quando o devedor (aquele que deve cumprir a obrigação) não cumpre o que foi acordado. Isso pode acontecer de diversas formas:

  • Não cumprimento total: A obrigação simplesmente não é realizada.
  • Cumprimento imperfeito: A obrigação é realizada, mas de forma defeituosa, incompleta ou com vícios.

Quais são as opções do credor?

Diante do inadimplemento, o credor possui duas vias principais para buscar a satisfação do seu direito, conforme previsto no artigo em questão:

  1. Exigir o cumprimento da obrigação: O credor pode forçar judicialmente o devedor a cumprir exatamente o que foi acordado. Isso é possível quando a obrigação ainda pode ser cumprida e o credor ainda tem interesse em recebê-la. Em alguns casos, o próprio Estado, por meio de medidas judiciais, pode realizar a obrigação em nome do devedor ou forçar sua execução.

  2. Pleitear perdas e danos: Se o cumprimento exato da obrigação não for mais possível, ou se o credor não tiver mais interesse em recebê-la, ele pode pedir ao devedor uma compensação financeira pelos prejuízos sofridos. Essa compensação é chamada de "perdas e danos" e visa cobrir tanto os danos materiais (como gastos extras, lucros cessantes) quanto os danos morais que o inadimplemento causou ao credor.

A importância da escolha do credor

É fundamental entender que o credor tem o direito de escolher qual dessas duas opções seguir. Ele não é obrigado a aceitar um cumprimento imperfeito, nem a ser indenizado se ainda puder receber a prestação devida de forma satisfatória.

Em resumo:

O artigo 896 do Código Civil garante ao credor o direito de buscar a satisfação de suas obrigações. Diante de um inadimplemento, o credor pode optar entre exigir que a obrigação seja cumprida ou buscar uma indenização pelos prejuízos sofridos (perdas e danos). Essa escolha confere ao credor segurança jurídica e mecanismos para restabelecer o equilíbrio da relação obrigacional quando esta é descumprida.