CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 891
O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 891 do Código Civil: A Exclusão do Depósito em Lances de Leilão

O artigo 891 do Código Civil trata de uma situação específica no contexto de leilões judiciais e extrajudiciais, estabelecendo uma importante exceção à regra geral de que o arrematante deve depositar o valor do lance. Em essência, este artigo visa proteger o executado e garantir a regularidade do procedimento, impedindo que lances realizados de má-fé prejudiquem o processo.

O que o artigo 891 proíbe?

Este artigo proíbe o depósito em dinheiro do lance oferecido por quem já estiver em débito com o executado, ou seja, aquele que já deve algo ao proprietário do bem que está sendo leiloado.

Por que essa proibição existe?

A lógica por trás dessa proibição é evitar situações de enriquecimento ilícito ou de manipulação do leilão. Imagine a seguinte situação:

  • Um devedor (executado) tem um imóvel penhorado para saldar uma dívida.
  • Um terceiro (credor do executado, por exemplo) faz um lance no leilão.
  • Se esse terceiro já tiver dívidas com o executado, permitir que ele deposite o valor do lance seria o mesmo que permitir que ele pagasse uma dívida sua utilizando o dinheiro que deveria ir para o executado, e, ao mesmo tempo, arrematasse um bem que é do executado.

Essa situação configuraria um conflito de interesses e poderia prejudicar o executado, que teria seu bem alienado sem que a dívida original fosse efetivamente quitada em seu benefício, ou ainda, poderia configurar uma forma de burlar pagamentos devidos ao próprio executado.

Em outras palavras:

O artigo 891 impede que um lance seja ofertado e efetivado por alguém que já tem uma pendência financeira com o proprietário do bem leiloado. A intenção é garantir que o dinheiro da arrematação seja, de fato, utilizado para quitar as dívidas que levaram o bem a leilão, e não para compensar outras obrigações que esse arrematante já tenha com o executado.

Quem está impedido de depositar o lance?

Basicamente, qualquer pessoa que possua um débito em aberto com o executado. Isso pode incluir, por exemplo:

  • Um credor do executado que busca reaver seu crédito através do leilão.
  • Qualquer outro indivíduo ou entidade que tenha uma dívida judicial ou extrajudicial com o executado.

Consequências para quem tentar depositar irregularmente:

Se alguém que se encontra nessa situação tentar efetuar o depósito do lance, o leilão pode ser anulado ou, no mínimo, o lance será considerado ineficaz, não conferindo o direito de arrematação ao indivíduo. O processo de leilão continuará, buscando outro arrematante que esteja em conformidade com as regras.

Em suma:

O artigo 891 do Código Civil é uma salvaguarda importante para a justiça e a equidade nos leilões, assegurando que o processo seja transparente e que os recursos obtidos com a venda do bem sejam efetivamente direcionados para a quitação das dívidas que deram origem à alienação forçada. Ele evita que o leilão seja utilizado como um mecanismo para compensar outras dívidas pré-existentes entre o arrematante e o executado.