Resumo Jurídico
Artigo 890 do Código Civil: A Doação em Pagamento
Este artigo trata de uma forma especial de extinção de obrigações, onde o devedor, com o consentimento do credor, entrega um bem diferente daquele que havia se comprometido a pagar, para saldar a dívida. Essa modalidade é conhecida como doação em pagamento.
Em termos simples, imagine que você deve R$ 1.000,00 a alguém. Ao invés de pagar em dinheiro, você e seu credor concordam que você entregará um objeto de valor equivalente (ou até um pouco mais, se houver acordo) para quitar essa dívida.
Pontos Chave do Artigo 890:
- Natureza Jurídica: A doação em pagamento não é uma nova dívida, mas sim uma forma de extinguir a obrigação original. O bem entregue é como se fosse a "prestação" da dívida, mas com um objeto diferente do inicialmente combinado.
- Acordo de Vontades: O elemento fundamental para que a doação em pagamento seja válida é o acordo mútuo. O credor deve aceitar receber algo diferente do que lhe era devido, e o devedor deve entregar esse outro bem com a intenção de quitar a dívida. Sem esse consentimento, não se trata de doação em pagamento.
- Diferença da Dação em Pagamento: Embora comumente confundida, a doação em pagamento não se confunde com a dação em pagamento (prevista em outro artigo). Na doação em pagamento, a vontade de "doar" um bem para quitar a dívida é explícita. Na dação em pagamento, a entrega de um bem diverso é apenas uma alternativa de pagamento, sem necessariamente a intenção de gratificação. No entanto, na prática, a distinção pode ser sutil e depender muito da intenção das partes.
- Aplicação: Essa modalidade pode ser utilizada em diversas situações, desde dívidas mais simples até as mais complexas, envolvendo bens móveis ou imóveis.
- Irrevogabilidade: Uma vez realizada e aceita, a doação em pagamento, como qualquer pagamento válido, é irrevogável. O credor não pode, posteriormente, exigir a dívida original, nem o devedor pode reaver o bem entregue, salvo em casos de vícios de consentimento (como erro, dolo ou coação) ou outras nulidades previstas em lei.
Em suma, o artigo 890 do Código Civil regulamenta a possibilidade de um devedor cumprir sua obrigação entregando algo distinto do que foi originalmente acordado, desde que haja a concordância expressa do credor. Essa prática visa flexibilizar o adimplemento das obrigações, facilitando a solução de pendências financeiras ou de outra natureza.