CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 888
A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando um Animal Causa Dano a Outro? A Responsabilidade Civil pelos Atos de Bichos

O Código Civil estabelece regras claras sobre quem é o responsável quando um animal causa prejuízos a terceiros, seja a outros animais, a pessoas ou a propriedades. Em essência, o artigo em questão determina que o dono ou detentor do animal responde pelos danos que este vier a causar, a menos que comprove uma das situações que excluem essa responsabilidade.

A Regra Geral: Responsabilidade Objetiva do Dono ou Detentor

Via de regra, o proprietário ou quem tem a posse direta de um animal que cause algum dano é considerado responsável por esse prejuízo. Isso significa que não é necessário provar que o dono agiu com culpa ou negligência. A simples relação de propriedade ou detenção com o animal que causou o dano já é suficiente para gerar a obrigação de reparar o estrago.

Por exemplo, se o seu cachorro late excessivamente e incomoda seus vizinhos, ou se o seu gato invade a horta do vizinho e destrói suas plantações, o responsável por esses danos será você, como dono ou detentor do animal.

Exceções à Regra: Quando o Dono Não é Responsável

O legislador, contudo, previu situações em que o dono ou detentor do animal pode se livrar da responsabilidade. Para que isso ocorra, é preciso demonstrar que o dano foi causado por um dos seguintes motivos:

  • Força Maior ou Caso Fortuito: Estes são eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem completamente do controle humano. Imagine que um raio caia próximo ao cercado do seu animal, assustando-o e fazendo com que ele fuja e cause um dano. Nesse caso, o dano não seria imputado a você, pois foi uma fatalidade.
  • Culpa Exclusiva da Vítima: Se a própria pessoa que sofreu o dano agiu de forma imprudente ou provocou o animal de maneira a causar o incidente, a responsabilidade pode ser afastada. Por exemplo, se alguém entra no terreno de um cão de guarda sem permissão e é mordido, pode-se argumentar que a culpa foi da própria vítima.
  • Culpa de Terceiro: Se o dano foi causado por uma ação de outra pessoa que não o dono ou detentor, e essa ação influenciou diretamente o animal a causar o prejuízo, o dono original pode ser eximido da responsabilidade. Por exemplo, se alguém joga uma pedra no seu cachorro, fazendo com que ele se assuste e morda essa pessoa ou outra, a culpa recairá sobre quem atirou a pedra.

Em Resumo:

A lei busca equilibrar a convivência entre pessoas e animais, estabelecendo que quem tem a responsabilidade pelo animal deve arcar com as consequências de seus atos. Contudo, reconhece que existem circunstâncias excepcionais em que o dano pode ocorrer por fatores alheios à vontade do dono ou detentor, permitindo assim que ele se exima da obrigação de reparar o prejuízo.

É fundamental que os proprietários de animais ajam com diligência e cuidado para prevenir que seus bichos causem transtornos ou danos a terceiros, garantindo assim uma relação mais harmoniosa em sociedade.