CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 887
O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 887: A Essência dos Contratos de Seguro

O artigo 887 do Código Civil define de forma clara e concisa o contrato de seguro. Em sua essência, trata-se de um acordo bilateral onde uma parte, o segurador, se compromete a indenizar a outra parte, o segurado, por prejuízos decorrentes de um evento futuro e incerto, mediante o pagamento de um prêmio.

Em termos mais detalhados:

  • Objeto do Contrato: O seguro visa cobrir danos materiais (como em um seguro de automóvel ou de residência) ou prejuízos de natureza pessoal (como em um seguro de vida ou de acidentes pessoais). A natureza exata do risco a ser coberto é previamente estipulada entre as partes.

  • Natureza da Cobertura: A responsabilidade do segurador surge apenas se o evento previsto no contrato ocorrer. Ou seja, o seguro é um contrato aleatório, pois o seu resultado econômico depende da ocorrência ou não de um acontecimento incerto.

  • O Prêmio: Em contrapartida à promessa de indenização, o segurado se obriga a pagar um valor, conhecido como prêmio. Este pagamento é essencial para a validade e eficácia do contrato.

  • Boa-Fé e Informação: O artigo implicitamente reforça a importância da boa-fé entre as partes. O segurado deve declarar com precisão todos os fatos relevantes que possam influenciar a aceitação do risco pelo segurador, e este, por sua vez, deve agir com transparência na definição das coberturas e exclusões.

Em suma, o artigo 887 estabelece as bases para a operação do seguro no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que:

  • Existe um acordo claro sobre o risco coberto.
  • O segurador assume a obrigação de indenizar em caso de sinistro.
  • O segurado cumpre sua parte com o pagamento do prêmio.

Este artigo é fundamental para a compreensão de todos os tipos de contratos de seguro, desde os mais comuns até os mais específicos, protegendo tanto o segurado contra imprevistos quanto o segurador em sua atividade econômica.