CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 852
É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Cabimento da Ação Civil Pública para Tutela de Direitos Coletivos e Difusos

O artigo 852 do Código Civil estabelece um importante instrumento jurídico para a proteção de interesses que transcendem a esfera individual. Ele determina que a ação civil pública pode ser utilizada sempre que houver necessidade de tutelar direitos e interesses coletivos e difusos.

O que são direitos coletivos e difusos?

  • Direitos Difusos: São aqueles que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas, ligadas por uma circunstância de fato. Um exemplo clássico é o direito ao meio ambiente sadio, pois a poluição afeta a todos, independentemente de serem vizinhos de uma indústria ou não. Outros exemplos incluem direitos de consumidores em relação a produtos defeituosos ou informações enganosas.

  • Direitos Coletivos: São aqueles que pertencem a um grupo determinado de pessoas, ligadas por um vínculo jurídico. Por exemplo, os direitos de um condomínio em relação a questões de vizinhança ou os direitos de associados de uma entidade em relação à própria entidade.

Finalidade da Ação Civil Pública:

O principal objetivo deste tipo de ação é garantir que esses direitos, que afetam uma coletividade, sejam respeitados e protegidos. A ação civil pública permite que uma única decisão judicial resolva um problema que atingiria inúmeras pessoas individualmente, otimizando a justiça e a segurança jurídica.

Em resumo:

O artigo 852 autoriza o uso da ação civil pública para defender direitos que não pertencem a uma única pessoa, mas a uma coletividade ou a um grupo indeterminado de indivíduos. Isso garante que questões de interesse geral sejam tratadas de forma eficiente e abrangente no âmbito jurídico.