Resumo Jurídico
Contrato de Empreitada: Remuneração e Inadimplemento
O artigo 850 do Código Civil regula a forma de pagamento e as consequências do não cumprimento das obrigações no contrato de empreitada.
Pagamento da Empreitada
Em regra, o pagamento da empreitada deve ocorrer de acordo com o que foi estipulado pelas partes no contrato. No entanto, a lei prevê algumas situações específicas:
- Conclusão da Obra: Se não houver estipulação em contrário, o empreiteiro terá direito a receber o pagamento integral da obra somente após a sua completa execução e entrega.
- Pagamentos por Etapas: É comum que as partes acordem em pagamentos parciais à medida que a obra avança, dividida em etapas ou medições. Nesses casos, o pagamento é devido ao final de cada etapa, desde que esteja concluída a contento.
Inadimplemento do Empreiteiro
Caso o empreiteiro não execute a obra conforme o contrato ou a apresente com defeitos, o dono da obra possui direitos que visam a proteção de seu investimento:
- Rejeição da Obra: O dono da obra tem o direito de rejeitar a obra caso ela não atenda às especificações contratuais ou apresente vícios que a tornem inadequada ao uso a que se destina.
- Exigência de Correção: Antes de rejeitar a obra, o dono pode notificar o empreiteiro para que este promova as correções necessárias em um prazo razoável.
- Obras Concluídas com Defeitos: Se a obra for concluída, mas apresentar defeitos, o dono da obra poderá exigir que o empreiteiro os corrija às suas expensas, ou então pedir a devolução do que foi pago, sem prejuízo de perdas e danos.
Inadimplemento do Dono da Obra
Se o dono da obra não cumprir com suas obrigações, especialmente o pagamento acordado, o empreiteiro também tem medidas à sua disposição:
- Direito de Retenção: O empreiteiro poderá reter a obra até que receba o pagamento devido, como forma de garantir seu crédito.
- Rescisão do Contrato: O empreiteiro pode pedir a rescisão do contrato e, caso tenha sofrido prejuízos, pleitear indenização pelas perdas e danos sofridos.
É fundamental que os contratos de empreitada sejam claros quanto às condições de pagamento, prazos, escopo da obra e responsabilidades de ambas as partes para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica da relação.