CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 850
É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Empreitada: Remuneração e Inadimplemento

O artigo 850 do Código Civil regula a forma de pagamento e as consequências do não cumprimento das obrigações no contrato de empreitada.

Pagamento da Empreitada

Em regra, o pagamento da empreitada deve ocorrer de acordo com o que foi estipulado pelas partes no contrato. No entanto, a lei prevê algumas situações específicas:

  • Conclusão da Obra: Se não houver estipulação em contrário, o empreiteiro terá direito a receber o pagamento integral da obra somente após a sua completa execução e entrega.
  • Pagamentos por Etapas: É comum que as partes acordem em pagamentos parciais à medida que a obra avança, dividida em etapas ou medições. Nesses casos, o pagamento é devido ao final de cada etapa, desde que esteja concluída a contento.

Inadimplemento do Empreiteiro

Caso o empreiteiro não execute a obra conforme o contrato ou a apresente com defeitos, o dono da obra possui direitos que visam a proteção de seu investimento:

  • Rejeição da Obra: O dono da obra tem o direito de rejeitar a obra caso ela não atenda às especificações contratuais ou apresente vícios que a tornem inadequada ao uso a que se destina.
  • Exigência de Correção: Antes de rejeitar a obra, o dono pode notificar o empreiteiro para que este promova as correções necessárias em um prazo razoável.
  • Obras Concluídas com Defeitos: Se a obra for concluída, mas apresentar defeitos, o dono da obra poderá exigir que o empreiteiro os corrija às suas expensas, ou então pedir a devolução do que foi pago, sem prejuízo de perdas e danos.

Inadimplemento do Dono da Obra

Se o dono da obra não cumprir com suas obrigações, especialmente o pagamento acordado, o empreiteiro também tem medidas à sua disposição:

  • Direito de Retenção: O empreiteiro poderá reter a obra até que receba o pagamento devido, como forma de garantir seu crédito.
  • Rescisão do Contrato: O empreiteiro pode pedir a rescisão do contrato e, caso tenha sofrido prejuízos, pleitear indenização pelas perdas e danos sofridos.

É fundamental que os contratos de empreitada sejam claros quanto às condições de pagamento, prazos, escopo da obra e responsabilidades de ambas as partes para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica da relação.