CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 837
O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 837 do Código Civil: A Responsabilidade por Dano Causado por Coisa

O artigo 837 do Código Civil estabelece uma importante regra sobre a responsabilidade civil, abordando os casos em que uma pessoa é prejudicada pela ação de um animal ou de uma coisa. De maneira clara e educativa, este artigo busca garantir que aquele que sofre um dano tenha o direito à reparação.

O que diz o Artigo 837?

Basicamente, o artigo dispõe que o dono, ou detentor, de um animal, ou o responsável por uma coisa que cause dano a alguém, é obrigado a repará-lo.

Vamos detalhar os pontos principais:

  • Animal que causa dano: Se um animal de sua propriedade (ou sob sua guarda) morde alguém, ataca, destrói algo, o responsável por este animal (geralmente o dono) terá que arcar com os prejuízos causados. A lei presume a culpa do dono ou detentor, cabendo a ele provar que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por caso fortuito/força maior.

  • Coisa que causa dano: Da mesma forma, se uma coisa (um objeto, um imóvel, uma estrutura) que está sob sua responsabilidade causa um prejuízo, você será o responsável por repará-lo. Exemplos clássicos incluem:

    • Um vaso de uma janela que cai e atinge alguém na rua.
    • Um muro em más condições que desmorona e causa danos.
    • Uma máquina em mau estado que fere um trabalhador.

Quem é o Responsável?

O artigo utiliza os termos "dono" e "detentor".

  • Dono: É a pessoa que possui a propriedade legal do animal ou da coisa.
  • Detentor: É a pessoa que tem a posse física, o controle e a guarda do animal ou da coisa, mesmo que não seja o proprietário. Por exemplo, o cuidador de um animal ou o zelador de um prédio.

Objetivo do Artigo:

O principal objetivo deste artigo é proteger as vítimas de danos, assegurando que elas possam ser ressarcidas pelos prejuízos sofridos. Ele reflete o princípio de que quem tem a responsabilidade sobre um animal ou uma coisa deve zelar para que eles não causem prejuízo a terceiros.

Exceções (Excludentes de Responsabilidade):

Embora a regra geral seja a responsabilidade, existem situações em que o dono ou detentor do animal ou da coisa pode se livrar dessa obrigação. A lei prevê que a responsabilidade pode ser excluída se:

  • Culpa exclusiva da vítima: O dano ocorreu unicamente por uma ação ou omissão da própria pessoa que sofreu o prejuízo. Por exemplo, se alguém invadiu uma propriedade privada e foi mordido por um cão de guarda que estava dentro de seu cercado.
  • Caso fortuito ou força maior: O dano ocorreu devido a um evento imprevisível e inevitável, algo que foge ao controle humano. Por exemplo, um animal que foge de seu cercado devido a um forte vendaval que o danificou, e que consequentemente causa um dano.

Em Resumo:

O artigo 837 do Código Civil estabelece que os proprietários ou detentores de animais ou coisas são responsáveis pelos danos que estes causarem a terceiros. A finalidade é garantir a reparação das vítimas. No entanto, essa responsabilidade pode ser afastada se for comprovada a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de um caso fortuito ou força maior. Este artigo é um importante instrumento jurídico para a proteção e o equilíbrio nas relações sociais, incentivando a prudência e o cuidado na guarda e no manejo de animais e objetos.