CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 835
O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Pagamento em Dinheiro

O artigo 835 do Código Civil estabelece que as dívidas em dinheiro devem ser pagas no domicílio do devedor, salvo se for estipulado de outra forma entre as partes.

O que isso significa na prática?

Em regra geral, se você deve dinheiro a alguém, a obrigação de ir até o local onde a pessoa mora para fazer o pagamento é sua (a do devedor). Imagine que você pegou um empréstimo de um vizinho; a expectativa legal é que você vá até a casa dele para devolver o dinheiro.

Existem exceções?

Sim, e o próprio artigo já prevê: se houver um acordo diferente entre você e quem você deve. As partes podem combinar que o pagamento seja feito em outro lugar, como:

  • No domicílio do credor (quem tem o direito de receber).
  • Em um banco, por depósito ou transferência.
  • Em qualquer outro local que ambos concordarem.

Por que essa distinção é importante?

Para evitar conflitos e garantir clareza nas relações de dívida. Saber onde o pagamento deve ser feito ajuda a evitar atrasos e discussões desnecessárias. Se o devedor não cumprir com a obrigação de pagar no local combinado (ou no domicílio do devedor, se nada for combinado), ele pode ser considerado em mora, o que pode gerar consequências jurídicas.

Em resumo, o artigo 835 traz a regra geral de que dívidas em dinheiro são pagas no domicílio do devedor, mas reforça a importância da autonomia da vontade das partes para estabelecerem um local de pagamento diferente, caso assim decidam.