CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 833
O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Bem de Família e sua Proteção contra Execuções

O artigo 833 do Código Civil brasileiro estabelece um importante rol de bens que são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados judicialmente para satisfazer dívidas. A intenção principal desse dispositivo é garantir a dignidade e a subsistência da família, protegendo aquilo que é essencial para sua moradia e sustento.

O Que Não Pode Ser Penhorado?

A lei lista de forma expressa os bens que gozam dessa proteção, buscando abranger desde o básico até o necessário para o exercício da profissão:

  • Os bens que integram a sede de família: Em primeiro lugar, o bem indispensável à moradia da família é o principal protegido. Isso significa que a casa onde a família reside, por exemplo, não pode ser vendida para pagar dívidas do proprietário ou de seus cônjuges. Essa proteção visa evitar que a família perca seu lar.

  • Os bens necessários ao exercício da profissão: Qualquer instrumento, objeto ou equipamento que seja essencial para que um profissional possa exercer sua atividade de trabalho também não pode ser penhorado. Por exemplo, um médico não pode ter seu estetoscópio ou seu equipamento de consultório tomados para saldar uma dívida. Da mesma forma, um marceneiro não pode perder suas ferramentas de trabalho. O objetivo é permitir que a pessoa continue a produzir e a se sustentar.

  • Os proventos do salário, vencimentos, subsídios e remunerações: Os valores recebidos a título de salário, vencimentos, subsídios e outras remunerações habituais do trabalho são protegidos, com algumas exceções pontuais previstas em lei, como em casos de dívidas alimentícias. Essa salvaguarda garante que o sustento da família não seja comprometido pela perda total da renda.

  • Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão: Este item reforça a proteção à atividade profissional, incluindo não apenas o essencial, mas também aquilo que é útil para o bom desempenho do trabalho.

  • Os bens móveis indispensáveis à conservação e ao desempenho de serviços públicos: Bens que são fundamentais para a manutenção e operação de serviços públicos essenciais também são considerados impenhoráveis.

  • Os bens de uso pessoal, de profissão ou de trabalho: De forma mais ampla, a lei protege bens de uso pessoal, como roupas, objetos de higiene e outros itens necessários ao cotidiano. Além disso, abrange os objetos que são utilizados no exercício de uma profissão ou trabalho, como já mencionado anteriormente.

  • Os valores depositados em caderneta de poupança, até um certo limite: A lei estabelece um limite para a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança, visando proteger uma reserva financeira básica para a família.

  • Os bens que a lei declarar impenhoráveis ou que, por sua natureza ou destinação, forem indispensáveis à manutenção da vida: Este é um dispositivo mais genérico que permite a proteção de outros bens que, pela sua natureza ou finalidade, sejam cruciais para a sobrevivência, como alimentos, remédios, e bens essenciais à subsistência.

Por Que Essa Proteção Existe?

A impenhorabilidade de determinados bens tem como objetivo principal preservar a dignidade humana e garantir as condições mínimas para uma vida digna. Ao proteger a moradia, os meios de trabalho e o sustento básico, a lei busca evitar que famílias inteiras sejam lançadas na miséria em decorrência de dívidas, assegurando que a pessoa tenha os recursos necessários para se restabelecer e continuar contribuindo para a sociedade.

É importante notar que essa proteção não impede a cobrança de dívidas, mas direciona os meios de execução para outros bens do devedor que não se enquadrem nas hipóteses de impenhorabilidade.