CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 825
Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade na Execução da Prestação de Fazer

O artigo 825 do Código Civil estabelece as consequências e responsabilidades quando uma obrigação de fazer não é cumprida voluntariamente pelo devedor. Essencialmente, ele dita como proceder para garantir que a prestação acordada seja, de fato, realizada, mesmo contra a vontade do obrigado.

O Que Define o Artigo 825?

De forma clara, o artigo 825 dispõe que, se a obrigação de fazer consistir em prestação pessoal do devedor, o credor só poderá exigir que seja feita à sua custa, caso em que ficará o devedor desobrigado.

Desvendando o Artigo:

Vamos analisar os pontos chave para entender melhor:

  • Obrigação de Fazer: Refere-se a uma conduta positiva que o devedor se comprometeu a realizar. Exemplos incluem a construção de um muro, a pintura de uma casa, a elaboração de um projeto, ou a prestação de um serviço especializado.

  • Prestação Pessoal do Devedor: Este é o ponto crucial. A lei distingue entre obrigações que podem ser realizadas por qualquer pessoa e aquelas que exigem uma habilidade, conhecimento ou característica específica do devedor. Se a obrigação for estritamente pessoal (intuita personae), ou seja, só pode ser cumprida por aquela pessoa em particular, a situação muda.

  • "À Sua Custa": Significa que o credor, diante do descumprimento, tem o direito de contratar um terceiro para realizar a prestação, arcando com os custos dessa nova contratação. Esse terceiro será remunerado pelo credor.

  • "Ficará o Devedor Desobrigado": Esta é a consequência direta. Ao autorizar que o credor realize a prestação por sua conta e risco, a obrigação original do devedor é extinta. Ele não será mais obrigado a fazer a prestação, mas também perderá o direito de executá-la.

Exemplos Práticos:

Imagine duas situações:

  1. Contratação de um Pintor para Pintar uma Casa: Se um pintor se comprometeu a pintar sua casa, e ele se recusa a fazê-lo, a obrigação é de fazer. No entanto, pintar uma casa é uma atividade que pode ser realizada por qualquer pintor qualificado. Nesse caso, você pode contratar outro pintor para realizar o serviço "à sua custa". O pintor original será desobrigado de sua obrigação.

  2. Contratação de um Artista Renomado para Pintar um Retrato: Se você contratou um artista específico e famoso para pintar um retrato seu, e ele se recusa a fazê-lo, a obrigação é estritamente pessoal. Você não pode simplesmente contratar outro artista para fazer o retrato "à sua custa", pois a característica única do artista contratado era o motivo da contratação. Neste cenário, o artigo 825 não se aplicaria diretamente no sentido de autorizar a execução por terceiros à custa do devedor, e outras medidas legais poderiam ser buscadas, como o cumprimento forçado da obrigação (se possível e se não for estritamente pessoal) ou a indenização por perdas e danos.

Em Resumo:

O artigo 825 do Código Civil protege o credor em casos de descumprimento de obrigações de fazer que não são personalíssimas. Ele oferece uma via para que o credor, mesmo diante da inércia do devedor, possa ver sua prestação realizada, ainda que com um custo adicional inicial, e a consequente liberação do devedor da obrigação original. É uma forma de buscar a efetividade do direito contratual e evitar que o credor fique sem o que lhe é devido.