Resumo Jurídico
O Fim da Contrato de Mandato: Resumo do Artigo 823 do Código Civil
O artigo 823 do Código Civil trata sobre as hipóteses em que o contrato de mandato se extingue, ou seja, quando ele deixa de ter validade e eficácia entre as partes. O mandato é o contrato pelo qual uma pessoa (o mandante) confere a outra (o mandatário) poderes para praticar atos ou administrar seus bens.
De forma clara e educativa, o artigo estabelece que o mandato termina, principalmente, por:
- Revogação pelo mandante: Assim como o mandante confere poderes, ele também pode, a qualquer tempo, retirar esses poderes. É a manifestação da sua vontade de não mais querer ser representado pelo mandatário.
- Renúncia pelo mandatário: Da mesma forma, o mandatário, que aceitou a incumbência, pode desistir de continuar exercendo o mandato. Essa renúncia deve ser comunicada ao mandante para que ele possa tomar as providências necessárias.
- Morte de uma das partes: O contrato de mandato, em regra, é pessoal e intuitu personae, ou seja, baseia-se na confiança mútua. Por isso, com o falecimento do mandante ou do mandatário, o contrato se extingue.
- Interdição de uma das partes: A interdição judicial de uma das partes (mandante ou mandatário) é uma causa de incapacidade que também leva ao fim do contrato de mandato. Isso ocorre porque a pessoa declarada incapaz não possui mais aptidão para exercer certos atos da vida civil, o que afeta diretamente a relação de confiança e representação.
É importante notar que o artigo 823 estabelece essas como as causas principais de extinção. Em algumas situações específicas, outras regras legais podem prever o término do mandato, mas estas são as mais comuns e fundamentais para o entendimento da dinâmica desse contrato. A extinção do mandato garante que as relações jurídicas estejam sempre alinhadas com a vontade e a capacidade das partes envolvidas.