CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 820
Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 820 do Código Civil: A Regra da Boa-Fé nas Despesas de Condomínio

O artigo 820 do Código Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental para a convivência em condomínios: a boa-fé na repartição das despesas. De forma clara e educativa, ele determina que todos os condôminos são obrigados a contribuir na proporção de suas frações ideais de terreno para as despesas comuns.

Entendendo a Fração Ideal

A fração ideal é um conceito crucial aqui. Ela representa a parte proporcional que cada unidade (apartamento, loja, etc.) possui no terreno do condomínio. Essa proporção é definida na convenção condominial e leva em conta, geralmente, o tamanho e a área útil de cada unidade. Em resumo, quem tem uma parte maior do terreno, contribui com mais para as despesas.

A Essência da Boa-Fé

A boa-fé mencionada no artigo significa que essa contribuição deve ser realizada de maneira honesta, justa e transparente. Isso implica em:

  • Cumprimento pontual das obrigações: O condômino deve pagar sua quota parte das despesas nas datas estipuladas.
  • Transparência na gestão: A administração do condomínio deve apresentar as contas de forma clara e detalhada, permitindo que os condôminos verifiquem a aplicação dos recursos.
  • Ausência de enriquecimento ilícito: Ninguém pode se beneficiar indevidamente às custas dos demais condôminos.

O Que o Artigo 820 Protege?

Este artigo visa garantir a manutenção e a conservação das áreas comuns do condomínio, como corredores, elevadores, jardins, piscina, salão de festas, entre outros. Sem a contribuição de todos, seria impossível arcar com os custos de limpeza, segurança, reparos, manutenção de equipamentos e outros serviços essenciais para o bom funcionamento e a valorização do empreendimento.

Implicações Práticas

Na prática, o artigo 820:

  • Fundamenta a cobrança das taxas condominiais: O valor pago mensalmente pelos condôminos é justamente essa contribuição proporcional às suas frações ideais.
  • Estabelece a base para multas e juros: O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e juros sobre o valor devido, de acordo com o que for estabelecido na convenção condominial e na legislação aplicável.
  • Promove a justiça na distribuição dos custos: Evita que alguns condôminos arcem com despesas desproporcionais, garantindo um rateio equitativo.

Em suma

O artigo 820 do Código Civil é a pedra angular da responsabilidade financeira dos condôminos. Ele assegura que a vida em comunidade seja sustentada pela participação justa e honesta de todos, protegendo o patrimônio comum e garantindo o bem-estar coletivo. O princípio da boa-fé é o norte para que essa colaboração ocorra de forma harmoniosa e efetiva.