CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 816
As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 816 do Código Civil: A Natureza das Obrigações de Dar Coisa Certa

Este artigo trata especificamente das obrigações de dar coisa certa, um tipo de acordo jurídico onde uma das partes (o devedor) se compromete a entregar um bem individualizado e determinado ao credor. A regra geral estabelecida é que, caso a coisa a ser entregue se perca, a obrigação se extingue.

Extinção da Obrigação por Perda

O artigo esclarece que a perda da coisa certa antes da tradição (a entrega efetiva ao credor) tem um efeito liberatório para o devedor. Isso significa que, se a coisa se perder por um motivo que não lhe seja imputável, a obrigação deixa de existir.

Causas de Perda que Liberam o Devedor

As perdas que liberam o devedor são aquelas decorrentes de eventos fortuitos ou de força maior. Estes são acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem ao controle do devedor. Exemplos comuns incluem:

  • Desastres naturais: como inundações, terremotos, incêndios sem culpa do devedor.
  • Ações de terceiros inevitáveis: como um roubo onde o devedor não teve qualquer participação ou culpa.

O Que Acontece com as Perdas Imputáveis ao Devedor?

Se a perda da coisa ocorrer por culpa do devedor, a obrigação não se extingue. Nesse caso, o devedor passa a ter a obrigação de indenizar o credor pelos prejuízos causados. Essa indenização pode incluir o valor da coisa perdida e eventuais danos adicionais que o credor tenha sofrido em decorrência da não entrega.

Importância da Individualização da Coisa

É fundamental ressaltar que o artigo se aplica a coisas certas. Isso significa que o objeto da obrigação deve ser perfeitamente individualizado, de modo que não haja dúvidas sobre qual bem deve ser entregue. Se a obrigação fosse de dar coisa incerta (por exemplo, "entregar um carro"), as regras seriam diferentes, pois a perda de um bem genérico não necessariamente extinguiria a obrigação.

Em suma, o artigo 816 do Código Civil estabelece um critério de risco para as obrigações de dar coisa certa. A perda acidental e imprevisível do bem antes de sua entrega libera o devedor, enquanto a perda por sua culpa gera o dever de indenizar.