CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 807
O contrato de constituição de renda requer escritura pública.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 807 do Código Civil: O Fim da Obrigação e a Quitação Definitiva

O artigo 807 do Código Civil trata de um aspecto fundamental nas relações jurídicas: a extinção de uma obrigação e a liberação definitiva do devedor. Em termos simples, ele estabelece que, uma vez que a obrigação principal é cumprida, todas as obrigações acessórias que dela dependiam também deixam de existir.

Entendendo a Obrigação Principal e Acessória

Para compreender o artigo 807, é crucial distinguir entre obrigação principal e obrigação acessória:

  • Obrigação Principal: É o núcleo da relação jurídica, aquilo que foi acordado primordialmente entre as partes. Por exemplo, o pagamento de um valor em dinheiro, a entrega de um bem específico, ou a prestação de um serviço.
  • Obrigação Acessória: São obrigações que existem em função da obrigação principal. Elas servem para garantir, complementar ou facilitar o cumprimento da obrigação principal. Exemplos comuns incluem juros, multas, fianças, hipotecas ou penhores.

O que o Artigo 807 Determina?

O artigo 807 consagra o princípio de que "a obrigação principal extinta, resolve-se em regra as acessórias."

Isso significa que, ao realizar o pagamento integral da dívida principal (por exemplo, o valor total de um empréstimo), o devedor se vê livre não apenas da dívida em si, mas também de todas as obrigações que estavam vinculadas a ela.

Na prática, isso se traduz em:

  • Liberação de Garantias: Se a obrigação principal era garantida por uma hipoteca, um penhor ou uma fiança, essas garantias deixam de ter validade e o bem ou a pessoa que servia de garantia fica liberado.
  • Extinção de Encargos: Juros, multas e outras penalidades associadas ao não cumprimento ou ao atraso no cumprimento da obrigação principal também deixam de ser devidos.
  • Quitação Definitiva: A quitação da obrigação principal implica em uma quitação total e definitiva da relação jurídica que a originou.

Exceções e Observações Importantes

Embora o artigo estabeleça a regra geral, é importante notar que pode haver exceções ou situações que exigem atenção:

  • Diferença entre Cumprimento e Rescisão: O artigo se refere ao cumprimento da obrigação principal. Se a obrigação for rescindida (cancelada) por algum motivo, a situação das obrigações acessórias pode ser diferente e dependerá das cláusulas contratuais ou de outras disposições legais.
  • Obrigações com Prazo Próprio: Em alguns casos, uma obrigação acessória pode ter um prazo de validade próprio, que pode se estender além do cumprimento da obrigação principal. No entanto, a regra geral do artigo 807 se aplica à maioria das situações.
  • Necessidade de Documentação: É sempre recomendável que o cumprimento da obrigação principal e a consequente extinção das acessórias sejam formalizados por meio de documentos adequados, como um termo de quitação, para evitar futuras discussões.

Conclusão

O artigo 807 do Código Civil é um princípio jurídico essencial que garante segurança e previsibilidade nas relações obrigacionais. Ele assegura que, uma vez satisfeita a obrigação principal, todas as amarras e encargos acessórios se desfazem, promovendo uma liberação completa do devedor e encerrando a relação jurídica de forma definitiva.