Resumo Jurídico
A Prioridade da Execução: Garantindo o Pagamento
O artigo 805 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no processo de execução: a necessidade de buscar meios que, de forma menos gravosa ao devedor, satisfaçam o credor. Em outras palavras, a lei busca que o recebimento da dívida ocorra da maneira mais eficiente e menos prejudicial possível para quem deve.
O que isso significa na prática?
Imagine que alguém tem uma dívida a pagar e o credor decide entrar com uma ação judicial para reaver o valor. O artigo 805 determina que o juiz, ao determinar como a dívida será paga, deve priorizar os métodos que causem o menor transtorno ao devedor.
Exemplos práticos:
- Penhora de dinheiro: Em geral, se houver dinheiro disponível nas contas bancárias do devedor, essa será a primeira opção. É um meio rápido e eficiente para o credor receber, e geralmente causa menos impacto na vida do devedor do que a perda de um bem essencial.
- Penhora de bens menos essenciais: Se não houver dinheiro, o juiz poderá determinar a penhora de outros bens. No entanto, a lei orienta que a penhora de bens de difícil alienação (como um imóvel de família que serve de moradia) deve ser evitada, se existirem outros bens que possam ser vendidos mais facilmente.
- Evitar a paralisação da atividade econômica: Se o devedor for um empresário e a penhora de determinados bens puder inviabilizar sua atividade, o juiz deverá buscar alternativas que permitam que o negócio continue funcionando enquanto a dívida é paga.
A importância da razoabilidade:
O artigo 805 visa equilibrar os interesses do credor, que tem o direito de receber o que lhe é devido, com os do devedor, que não deve ser levado à ruína ou a uma situação de miséria excessiva. O objetivo é encontrar um caminho justo e proporcional para a satisfação da dívida.
Em suma, a norma trazida pelo artigo 805 do Código Civil é um guia para que o processo de execução seja conduzido com razoabilidade e proporcionalidade, buscando sempre a forma menos onerosa possível para o devedor, sem prejudicar o direito do credor de ter seu crédito satisfeito.