CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 802
Não se compreende nas disposições desta Seção a garantia do reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio das despesas de luto e de funeral do segurado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 802 do Código Civil: Prescrição e Decadência em Contratos de Seguro

O artigo 802 do Código Civil trata de um tema crucial no âmbito dos contratos de seguro: os prazos para o exercício de direitos e para a configuração da perda desses direitos, seja por prescrição ou decadência. É fundamental compreender essa distinção e os prazos estabelecidos para garantir a segurança jurídica tanto para o segurado quanto para a seguradora.

Prescrição e Decadência: Distinções Essenciais

Antes de adentrarmos no artigo, é importante diferenciar prescrição de decadência:

  • Prescrição: Refere-se à perda do direito de exigir judicialmente um direito no Poder Judiciário. O direito em si não se extingue, mas a possibilidade de cobrá-lo através de uma ação judicial se encerra após o transcurso do prazo legal.
  • Decadência: Implica na extinção do próprio direito. Uma vez que o prazo decadencial se esgota, o direito em questão deixa de existir, não podendo mais ser exercido, nem mesmo extrajudicialmente.

O que o Artigo 802 Determina?

O artigo 802 estabelece os prazos para a propositura de ações judiciais decorrentes do contrato de seguro, dividindo-os em:

  1. Prazo para o Segurado ou Beneficiário Acionar a Seguradora (Prescrição):

    • O segurado ou o beneficiário tem o prazo de 1 (um) ano para propor a ação contra a seguradora.
    • Este prazo começa a contar a partir da data em que o segurado ou beneficiário teve ciência do fato gerador do seu direito, ou seja, do sinistro.
  2. Prazo para a Seguradora Acionar o Segurado (Prescrição):

    • A seguradora também possui um prazo de 1 (um) ano para acionar o segurado.
    • Neste caso, o prazo começa a contar da data em que a seguradora efetuou o pagamento da indenização ao segurado ou ao beneficiário.

Prazos Específicos e Exceções

É importante notar que o artigo 802 se refere aos prazos gerais. Em alguns casos específicos de seguros, a lei pode prever prazos distintos. Por exemplo, em seguros de responsabilidade civil, podem existir regras próprias.

Importância da Observância dos Prazos

A observância rigorosa desses prazos é fundamental para ambas as partes.

  • Para o Segurado/Beneficiário: Perder o prazo prescricional significa não poder mais exigir judicialmente o pagamento da indenização, caso a seguradora se recuse a pagar ou pague a menor.
  • Para a Seguradora: Perder o prazo significa não poder mais reaver valores pagos indevidamente ou cobrar do segurado eventual direito de regresso (embora este último seja menos comum no contexto deste artigo).

Conclusão

O artigo 802 do Código Civil estabelece um prazo de um ano, tanto para o segurado/beneficiário acionar a seguradora quanto para a seguradora acionar o segurado, a partir de momentos específicos relacionados ao sinistro e ao pagamento da indenização, respectivamente. A compreensão e o cumprimento desses prazos são essenciais para a correta aplicação das normas e a garantia dos direitos no universo dos contratos de seguro. Em caso de dúvidas ou situações complexas, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.