CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 801
O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
§ 1º O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

§ 2º A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade do Empregador por Danos Causados por Seus Empregados

O artigo 801 do Código Civil estabelece uma importante regra sobre a responsabilidade civil, especificamente no que diz respeito aos atos praticados por empregados. Ele determina que o empregador é responsável pelos danos que seus empregados, nessa qualidade, causarem a outras pessoas.

Em outras palavras, se um funcionário, durante o exercício de suas funções e em decorrência delas, causar um prejuízo (material ou moral) a um terceiro, quem responderá por esse dano será a empresa ou a pessoa que o emprega.

Pontos-chave para entender o artigo:

  • Relação de Emprego: A responsabilidade do empregador só existe se houver um vínculo empregatício configurado entre o causador do dano e o responsável. Ou seja, o empregado deve estar atuando sob a direção, subordinação e no interesse do empregador.
  • No Exercício da Função: É fundamental que o dano tenha sido causado enquanto o empregado estava desempenhando suas tarefas, seja por ação direta, omissão ou até mesmo por um excesso de zelo que resultou em prejuízo.
  • Responsabilidade Objetiva (em certos casos): Embora a regra geral do Código Civil seja a responsabilidade subjetiva (que exige culpa), a responsabilidade do empregador por atos de seus empregados é, em muitos casos, considerada objetiva. Isso significa que a vítima não precisa provar que o empregador agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), basta comprovar o dano, o nexo de causalidade entre a ação do empregado e o dano, e que o empregado agiu nessa qualidade.
  • Direito de Regresso: O empregador que for condenado a indenizar a vítima por um ato de seu empregado tem o direito de reaver desse empregado o valor pago. No entanto, isso dependerá da análise de eventual culpa do empregado e das circunstâncias do caso.

Exemplos práticos:

  • Um motorista de uma empresa de entregas causa um acidente de trânsito enquanto realiza uma entrega, danificando outro veículo. A empresa será responsável pela reparação dos danos.
  • Um funcionário de uma loja causa constrangimento a um cliente por uma conduta inadequada. A loja poderá ser responsabilizada por danos morais.
  • Um médico de um hospital comete um erro médico durante um procedimento. O hospital pode ser responsabilizado pelos danos causados ao paciente.

Em suma: O artigo 801 protege as vítimas de danos causados por empregados, atribuindo a responsabilidade principal ao empregador. Isso visa garantir que a pessoa prejudicada tenha um ressarcimento mais efetivo, já que o empregador, geralmente, possui maior capacidade financeira e patrimonial para arcar com as indenizações.