Smartlex
CC
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
OAB
CTN
CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Copiar
Artigo 774
A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.
773
ARTIGOS
775