CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 768
O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

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Resumo Jurídico

Seguro de Danos: A Proteção do Segurado Contra o Agravamento do Risco pelo Segurado

O artigo 768 do Código Civil estabelece uma proteção fundamental para o segurador, impedindo que o segurado, por suas ações ou omissões, agrave o risco assumido pela seguradora após a celebração do contrato de seguro. Em termos simples, ele garante que o segurado não possa, deliberadamente ou por negligência grave, tornar a ocorrência do sinistro mais provável ou aumentar o seu valor, sem que a seguradora seja informada e concorde com essa alteração.

O que isso significa na prática?

Imagine que você contrata um seguro para o seu carro. O valor do seguro é calculado com base em diversos fatores, como o tipo de carro, o local onde ele é guardado, o seu perfil de condutor, etc. Esses fatores definem o nível de risco que a seguradora está assumindo.

Se, após contratar o seguro, você decide, por exemplo, modificar significativamente o seu carro para fins de competição, aumentando drasticamente a sua potência e velocidade, sem comunicar e obter a aprovação da seguradora, você estaria, com essa ação, agravando o risco que ela assumiu. Nesse caso, se ocorrer um sinistro relacionado a essa modificação, a seguradora poderá se eximir da responsabilidade de indenizar.

Pontos chave do artigo 768:

  • Comunicação obrigatória: O segurado tem o dever de comunicar à seguradora qualquer alteração que possa aumentar o risco do objeto segurado. Essa comunicação deve ocorrer antes que o fato agravador ocorra ou, se impossível, o mais rápido possível.
  • Consequências do descumprimento: Se o segurado, por ato próprio ou omissão, agravar o risco sem a prévia comunicação e consentimento da seguradora, esta poderá se exonerar da cobertura. Isso significa que a seguradora não terá a obrigação de pagar a indenização correspondente ao sinistro.
  • Distinção entre culpa e dolo: O artigo se aplica tanto a atos conscientes (dolo) quanto a omissões negligentes graves. O importante é que a ação ou omissão do segurado tenha, de fato, aumentado o risco da cobertura.
  • Preservação da boa-fé contratual: O dispositivo visa manter o equilíbrio do contrato de seguro, que se baseia na informação correta e na ponderação dos riscos entre as partes. O segurado deve agir de boa-fé, informando a seguradora sobre quaisquer mudanças que afetem o risco.

Exemplos práticos de agravamento de risco:

  • Seguro residencial: Transformar uma residência em um local de armazenamento de materiais inflamáveis.
  • Seguro de vida: Praticar esportes de altíssimo risco não declarados.
  • Seguro empresarial: Mudar a atividade econômica da empresa para uma atividade de maior risco sem informar a seguradora.

Em suma, o artigo 768 do Código Civil é um dispositivo essencial para a segurança jurídica no contrato de seguro, estabelecendo a responsabilidade do segurado em manter a seguradora informada sobre quaisquer circunstâncias que possam alterar o risco originalmente contratado. O cumprimento desta obrigação garante a continuidade da cobertura e evita surpresas desagradáveis em caso de sinistro.