CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 764
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 764 do Código Civil: A Importância da Boa-Fé nos Contratos de Seguro

O artigo 764 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a validade e a execução dos contratos de seguro: a boa-fé objetiva das partes. Este artigo tem o condão de nortear a relação entre segurado e segurador, garantindo um equilíbrio contratual e protegendo os interesses de ambos.

O que o Artigo 764 Determina?

Em sua essência, o artigo 764 preceitua que o contrato de seguro só produzirá efeitos a partir da sua celebração, ou seja, a partir do momento em que as partes manifestam o seu consentimento, e não retroativamente. Isso significa que eventos ocorridos antes da data de assinatura do contrato não serão cobertos pelo seguro, a menos que haja uma disposição expressa em contrário, o que é raro em seguros tradicionais.

Aplicações Práticas e Implicações:

  • Início da Cobertura: A cobertura do seguro começa efetivamente no dia em que o contrato é firmado. Qualquer sinistro (evento danoso) que ocorra antes dessa data não será indenizado pela seguradora. É crucial que o segurado esteja ciente dessa data de início para garantir que não haja lacunas na sua proteção.
  • Boa-Fé nas Declarações: Implicitamente, este artigo reforça a necessidade da boa-fé por parte do segurado ao contratar o seguro. Isso significa que o segurado deve declarar informações verdadeiras e completas sobre o bem a ser segurado e sobre os riscos envolvidos. Omitir informações relevantes ou fornecer declarações falsas pode levar à nulidade do contrato ou à perda do direito à indenização, mesmo que o sinistro ocorra após a celebração.
  • Boa-Fé da Seguradora: Da mesma forma, a seguradora também deve agir de boa-fé, cumprindo com suas obrigações contratuais, como a emissão da apólice e a análise justa de sinistros.
  • Comunicação de Alterações: É dever do segurado comunicar à seguradora qualquer alteração relevante no risco segurado após a celebração do contrato, caso contrário, poderá perder o direito à indenização. Por exemplo, se um carro segurado for modificado de forma a aumentar significativamente o risco de roubo ou acidente, e essa informação não for comunicada à seguradora, a indenização em caso de sinistro poderá ser negada.
  • Proteção Contra Fraudes: A interpretação do artigo 764, aliada ao princípio da boa-fé, atua como um mecanismo de proteção contra fraudes, impedindo que contratos sejam celebrados com informações retroativas fraudulentas ou que sinistros ocorridos antes da vigência do seguro sejam fraudulentamente atribuídos a um período posterior.

Conclusão

Em suma, o artigo 764 do Código Civil, ao definir o início da vigência do contrato de seguro na data de sua celebração e ao reforçar a necessidade de boa-fé, estabelece as bases para uma relação contratual transparente e segura. Ele garante que as expectativas das partes estejam alinhadas com a realidade do momento da contratação, evitando surpresas e protegendo o mercado de seguros contra práticas indevidas. Para o segurado, a compreensão deste artigo é fundamental para uma contratação consciente e para a garantia de sua proteção patrimonial.