CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 76
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


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Resumo Jurídico

Artigo 76 do Código Civil: A Representação Legal dos Incapazes

O Artigo 76 do Código Civil trata da representação legal de pessoas consideradas incapazes de gerir seus próprios atos e bens. Essencialmente, ele estabelece quem são os responsáveis por administrar a vida civil dessas pessoas e como essa responsabilidade é exercida.

Quem são os Representantes Legais?

O artigo define que os representantes legais dos menores são, primeiramente, seus pais. Essa regra se aplica aos pais que não foram destituídos do poder familiar. Em outras palavras, se os pais possuem a guarda e a responsabilidade legal sobre o filho menor, eles o representarão.

E na Ausência ou Impedimento dos Pais?

O artigo prevê situações em que os pais não podem exercer essa função, seja por falecimento, destituição do poder familiar, ou por qualquer outro impedimento legal. Nesses casos, a responsabilidade pela representação do menor passa a ser de outras pessoas, conforme a ordem estabelecida pela lei:

  • Tutor: Se o menor for órfão ou se seus pais forem destituídos do poder familiar, será nomeado um tutor. O tutor é legalmente responsável por cuidar da pessoa e dos bens do menor.
  • Curador: Para os casos de incapacidade absoluta ou relativa que não se enquadrem na situação de tutela (como é o caso de pessoas com deficiência mental que não as impeçam totalmente de discernir), será nomeado um curador. O curador é responsável por auxiliar e representar a pessoa em atos da vida civil.

O Papel dos Representantes Legais:

A principal função dos representantes legais é administrar os bens e praticar os atos da vida civil em nome do incapaz. Isso significa que eles têm o dever de:

  • Cuidar do patrimônio do representado, zelando por seus bens e aplicando-os em seu benefício.
  • Realizar negócios jurídicos (como contratos, compras, vendas) em nome do incapaz.
  • Praticar todos os atos necessários para garantir o bem-estar e os direitos do representado.

Responsabilidade e Fiscalização:

É importante notar que os representantes legais respondem pelos atos que praticam em nome do incapaz. Se houver negligência, imprudência ou dolo que causem prejuízo ao representado, eles podem ser responsabilizados civilmente.

Além disso, em muitos casos, a atuação dos representantes legais é fiscalizada pelo Poder Judiciário, garantindo que os interesses do incapaz sejam sempre prioridade.

Em resumo, o Artigo 76 do Código Civil garante que pessoas incapazes tenham seus direitos protegidos e sua vida civil conduzida por responsáveis legais, assegurando a continuidade de seus interesses e patrimônio até que possam, eventualmente, gerir por si mesmas.