Resumo Jurídico
Código Civil: O que são as Pessoas Jurídicas e Quem as Representa (Art. 75)
O artigo 75 do Código Civil traz um conceito fundamental para o entendimento do direito: as pessoas jurídicas. Em termos simples, pessoas jurídicas são entidades que, embora não sejam formadas por um único ser humano (como as pessoas físicas), possuem direitos e deveres, podendo agir no mundo jurídico como se fossem uma pessoa. Pense em empresas, associações, fundações, e até mesmo o governo.
O que o artigo 75 nos diz sobre Pessoas Jurídicas:
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Quem são elas: O artigo lista as principais categorias de pessoas jurídicas que existem no Brasil. Basicamente, elas se dividem em dois grandes grupos:
- Pessoas jurídicas de direito público interno: São aquelas ligadas ao Estado e à administração pública. Incluem a União (o Brasil como um todo), os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias (como o INSS) e quaisquer outras entidades criadas por lei com personalidade jurídica própria.
- Pessoas jurídicas de direito privado: São aquelas criadas por iniciativa de particulares. Aqui entram as associações (sem fins lucrativos, como ONGs), as sociedades (como as empresas comerciais), as fundações (criadas para fins de utilidade pública ou de interesse social) e o Ministério Público.
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Como elas agem no mundo jurídico: Como pessoas jurídicas não têm corpo físico, elas precisam de representantes para praticar atos, assinar contratos, ajuizar ações, etc. O artigo 75 detalha quem são esses representantes para cada tipo de pessoa jurídica:
- Pessoas jurídicas de direito público:
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios: São representados judicial e extrajudicialmente pelos seus procuradores.
- Autarquias e demais entidades públicas: São representadas pela pessoa cujo cargo tenha atribuição de representação judicial. Geralmente, o presidente ou diretor.
- Pessoas jurídicas de direito privado:
- Associações e Fundações: São representadas pela pessoa que os estatutos designarem, ou, na falta desta, por quem as assembleias ou atos constitutivos elegerem.
- Sociedades: São representadas por quem os seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto) designarem, ou, em caso de omissão, por qualquer dos seus diretores.
- Pessoas jurídicas de direito público:
Em resumo:
O artigo 75 estabelece que as pessoas jurídicas são sujeitos de direito capazes de ter direitos e obrigações. Ele também define claramente quem são os representantes legais de cada tipo de pessoa jurídica, garantindo que elas possam atuar legalmente e cumprir suas finalidades no dia a dia. Isso é essencial para a organização da sociedade e para o funcionamento das diversas instituições que a compõem.