Resumo Jurídico
Artigo 733 do Código Civil: A Dissolução da Sociedade Conjugal em Acordo
Este artigo trata da forma como um casal pode formalizar o fim do seu casamento (dissolução da sociedade conjugal) quando ambos estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes. Em essência, ele estabelece que, nessas condições, a partilha de bens e a definição de pensão alimentícia podem ser realizadas por meio de escritura pública.
Pontos Chave:
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Requisitos: Para que o artigo 733 seja aplicado, são necessárias duas condições principais:
- Consenso: Ambas as partes (cônjuges) devem concordar com a separação e com os termos da divisão de bens e, se for o caso, com a pensão alimentícia.
- Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Não pode haver filhos que ainda não tenham atingido a maioridade civil ou que sejam legalmente considerados incapazes.
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Forma do Acordo: A forma preferencial e mais segura para formalizar esse acordo é através de uma escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas.
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O que pode ser acordado: Na escritura pública, o casal pode definir:
- Partilha de bens: Como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos entre eles.
- Pensão alimentícia: Se um dos cônjuges pagará pensão ao outro e em qual valor.
- Outras disposições: Qualquer outro acordo relacionado ao fim da vida em comum, desde que não contrarie a lei.
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Efeitos da Escritura Pública: Uma vez lavrada a escritura pública, ela tem força de lei entre as partes e pode ser levada aos devidos registros (como o Registro Civil para a averbação da separação e o Registro de Imóveis, se houver bens imóveis) para ter validade perante terceiros.
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Alternativa ao Processo Judicial: A grande vantagem deste artigo é que ele permite que a dissolução da sociedade conjugal seja realizada de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial prolongado, o que geralmente resulta em economia de tempo e dinheiro.
Em Resumo:
O artigo 733 do Código Civil oferece um caminho mais simples e rápido para casais que decidem se separar amigavelmente, desde que não tenham filhos menores ou incapazes. Através de uma escritura pública, eles podem resolver todas as questões patrimoniais e de sustento de forma consensual, agilizando o fim do vínculo matrimonial de forma segura e eficaz.