CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 733
Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.
§ 1º O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.

§ 2º Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 733 do Código Civil: A Dissolução da Sociedade Conjugal em Acordo

Este artigo trata da forma como um casal pode formalizar o fim do seu casamento (dissolução da sociedade conjugal) quando ambos estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes. Em essência, ele estabelece que, nessas condições, a partilha de bens e a definição de pensão alimentícia podem ser realizadas por meio de escritura pública.

Pontos Chave:

  • Requisitos: Para que o artigo 733 seja aplicado, são necessárias duas condições principais:

    • Consenso: Ambas as partes (cônjuges) devem concordar com a separação e com os termos da divisão de bens e, se for o caso, com a pensão alimentícia.
    • Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Não pode haver filhos que ainda não tenham atingido a maioridade civil ou que sejam legalmente considerados incapazes.
  • Forma do Acordo: A forma preferencial e mais segura para formalizar esse acordo é através de uma escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas.

  • O que pode ser acordado: Na escritura pública, o casal pode definir:

    • Partilha de bens: Como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos entre eles.
    • Pensão alimentícia: Se um dos cônjuges pagará pensão ao outro e em qual valor.
    • Outras disposições: Qualquer outro acordo relacionado ao fim da vida em comum, desde que não contrarie a lei.
  • Efeitos da Escritura Pública: Uma vez lavrada a escritura pública, ela tem força de lei entre as partes e pode ser levada aos devidos registros (como o Registro Civil para a averbação da separação e o Registro de Imóveis, se houver bens imóveis) para ter validade perante terceiros.

  • Alternativa ao Processo Judicial: A grande vantagem deste artigo é que ele permite que a dissolução da sociedade conjugal seja realizada de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial prolongado, o que geralmente resulta em economia de tempo e dinheiro.

Em Resumo:

O artigo 733 do Código Civil oferece um caminho mais simples e rápido para casais que decidem se separar amigavelmente, desde que não tenham filhos menores ou incapazes. Através de uma escritura pública, eles podem resolver todas as questões patrimoniais e de sustento de forma consensual, agilizando o fim do vínculo matrimonial de forma segura e eficaz.