CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 728
Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Locação de Coisas: A Rescisão do Contrato por Vontade do Locatário

O artigo 728 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada aos contratos de locação, permitindo que o locatário (quem aluga) encerre o contrato antecipadamente, mesmo que a duração prevista ainda não tenha se esgotado.

Em essência, o dispositivo estabelece que:

O locatário, ao desejar devolver o bem alugado antes do prazo final estipulado em contrato, tem o direito de fazê-lo, desde que comunique essa intenção ao locador (quem aluga) com a devida antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito, para que haja registro e segurança para ambas as partes.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Direito do Locatário: O locatário possui a prerrogativa de rescindir o contrato antes do término, sem precisar apresentar um motivo específico ou justificar sua decisão.
  • Comunicação Prévia: A lei exige que essa vontade de rescisão seja comunicada ao locador com antecedência. Essa antecedência tem o objetivo de permitir que o locador se prepare para receber o bem de volta e, eventualmente, encontrar um novo locatário, minimizando perdas.
  • Formalidade: A comunicação deve ser feita por escrito. Isso garante que haja prova da notificação e evita ambiguidades ou desentendimentos sobre quando a comunicação ocorreu.
  • Consequências: Ao comunicar a rescisão dentro dos prazos e formalidades legais, o locatário se desvincula das obrigações futuras decorrentes do contrato. Isso significa que ele não será mais responsável pelo pagamento de aluguéis ou por outros encargos após a data efetiva da devolução do bem.

Exemplo prático:

Imagine que você aluga um imóvel por um ano, mas precisa se mudar após seis meses por motivos de trabalho. De acordo com o artigo 728, você pode comunicar ao proprietário, por escrito, sua intenção de devolver o imóvel com a antecedência prevista em contrato (ou, na ausência de previsão expressa, a antecedência que a boa-fé determinar). Após o período de aviso prévio, você devolve as chaves e não será mais obrigado a pagar o aluguel pelos meses restantes do contrato original.

Este artigo visa equilibrar os interesses das partes, garantindo a liberdade do locatário de desvincular-se de um contrato que não lhe mais convém, ao mesmo tempo em que protege o locador com a exigência de uma comunicação prévia e formal.