CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 727
Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

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Resumo Jurídico

Artigo 727 do Código Civil: A Empreitada e a Impossibilidade de Modificação Unilateral

O artigo 727 do Código Civil aborda a empreitada, um contrato em que uma das partes (o empreiteiro) se obriga a executar uma obra ou serviço, com ou sem fornecimento de material, mediante remuneração paga pela outra parte (o dono da obra ou comitente).

De forma clara e educativa, o artigo estabelece um princípio fundamental para esse tipo de contrato: a impossibilidade de alteração unilateral do projeto pelo empreiteiro.

Em termos simples, o que o artigo 727 diz é que o empreiteiro não pode, por conta própria, modificar o projeto acordado sem a devida autorização do dono da obra.

Por que isso é importante?

  • Segurança Jurídica: O contrato de empreitada se baseia em um projeto definido. O dono da obra contrata com base em especificações, expectativas e, muitas vezes, um orçamento prévio. Mudanças não autorizadas podem gerar custos adicionais, atrasos, desalinhamento com as necessidades do comitente e, em última instância, frustração do objetivo contratual.
  • Prevenção de Conflitos: Ao impedir a alteração unilateral, o artigo visa evitar desentendimentos e litígios. As modificações devem ser discutidas, acordadas e, preferencialmente, documentadas entre as partes.
  • Foco na Vontade das Partes: A essência do contrato é a manifestação de vontade das partes. O dono da obra tem o direito de receber o que foi contratado, e o empreiteiro tem o dever de entregar a obra conforme o combinado.

O que o artigo 727 permite (implicitamente)?

Embora o artigo proíba a alteração unilateral, ele não impede que as partes, de comum acordo, modificem o projeto. Se o dono da obra, por exemplo, desejar fazer alterações, ele pode negociar com o empreiteiro. Da mesma forma, o empreiteiro pode propor melhorias ou modificações, mas a implementação só será válida se houver a concordância expressa do comitente.

Em resumo:

O artigo 727 do Código Civil é um pilar para a segurança e clareza nas relações contratuais de empreitada. Ele garante que o projeto executado seja aquele que foi previamente acordado pelas partes, protegendo o dono da obra de alterações arbitrárias e incentivando um diálogo construtivo para quaisquer ajustes necessários. A principal mensagem é: mudanças em empreitadas exigem o consentimento de ambas as partes.