CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 721
Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 721 do Código Civil: Contrato de Consórcio em Detalhes

Este artigo do Código Civil estabelece as bases para a organização e funcionamento dos contratos de consórcio, um instrumento financeiro coletivo que permite a aquisição de bens ou serviços de forma planejada. Vamos entender seus pontos cruciais de maneira clara e educativa.

O Que Define o Contrato de Consórcio?

O contrato de consórcio é aquele pelo qual duas ou mais pessoas se reúnem, com o objetivo de instituir uma fundo comum destinado à aquisição de bens ou serviços. Em outras palavras, é um acordo onde um grupo de indivíduos contribui com recursos financeiros de forma regular para, futuramente, poder adquirir um bem (como um carro, imóvel) ou um serviço (como uma viagem, reforma).

A Natureza do Fundo Comum:

Este fundo comum é formado pelas contribuições periódicas de todos os participantes. Essas contribuições podem ser mensais, semanais, ou em outra periodicidade acordada entre as partes, e o valor é definido no contrato. O objetivo principal é acumular capital suficiente para que, através de sorteio ou lance, um ou mais consorciados possam ter acesso ao bem ou serviço desejado.

A Importância da Associação:

O artigo ressalta que o consórcio se constitui pela associação das pessoas interessadas. Isso significa que a vontade conjunta e a participação ativa de todos os membros são essenciais para a validade e o funcionamento do contrato. Não se trata de uma imposição, mas sim de uma união voluntária de interesses.

Foco na Aquisição do Bem ou Serviço:

A finalidade precípua do consórcio é a aquisição de bens ou serviços. Isso delimita o escopo do contrato, focando na compra ou contratação de algo específico, e não em meras aplicações financeiras sem destinação definida.

Em Resumo:

O Artigo 721 do Código Civil nos diz que um contrato de consórcio é, fundamentalmente, um acordo entre pessoas para criar um caixa comum através de pagamentos regulares. O dinheiro arrecadado neste caixa tem um propósito claro: possibilitar que os participantes, de forma conjunta e organizada, consigam adquirir bens ou serviços de seu interesse. É uma ferramenta que promove a colaboração e o planejamento para a realização de objetivos financeiros.