CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 72
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 72 do Código Civil: Desvendando a Proteção do Nome Civil

O artigo 72 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a proteção da identidade de uma pessoa: o nome civil é intransferível e irrenunciável. Isso significa que o nome que nos foi dado ao nascer, e que nos identifica perante a sociedade e o ordenamento jurídico, é um direito personalíssimo e que nos acompanha por toda a vida, com algumas exceções específicas.

O Que Significa Ser "Intransferível" e "Irrenunciável"?

  • Intransferível: Você não pode "dar" o seu nome para outra pessoa usar, nem pode um nome ser "transferido" de alguém para outra. Cada indivíduo tem o direito exclusivo ao seu próprio nome civil.

  • Irrenunciável: Em regra geral, você não pode simplesmente decidir deixar de usar o seu nome. Ele é uma parte inerente da sua identidade civil e está intrinsecamente ligado aos seus direitos e obrigações.

A Exceção: O Direito ao Uso do Nome

Embora o nome seja irrenunciável em sua essência, o artigo 72 abre uma brecha para o que chamamos de direito ao uso do nome. Isso se refere à possibilidade de, em situações específicas e com permissão judicial ou legal, uma pessoa utilizar o nome de outra.

As duas situações mais comuns em que isso ocorre são:

  1. Nome de Família em Casamento: Ao se casar, um dos cônjuges (tradicionalmente a mulher, mas hoje em dia ambos têm essa liberdade) pode optar por acrescentar o sobrenome do outro ao seu nome. Essa não é uma transferência, mas sim uma adição ao nome já existente. O nome de solteiro continua sendo parte da identidade civil.

  2. Nome Artístico ou Profissional: Artistas, escritores, atletas e outros profissionais podem, e frequentemente o fazem, adotar um nome artístico ou profissional. Esse nome se torna conhecido pelo público e passa a ser utilizado em suas atividades. É importante notar que o nome civil original continua existindo e protegendo a identidade da pessoa em outras esferas da vida. A utilização desse nome artístico não implica na renúncia ou transferência do nome civil.

Proteção contra o Uso Indevido

O artigo 72, ao proteger o nome civil como intransferível e irrenunciável, visa evitar que terceiros se apropriem indevidamente da identidade de alguém. Isso significa que ninguém pode usar o nome de outra pessoa sem autorização legal para obter vantagens, prejudicar a reputação ou cometer fraudes.

Em Resumo:

O artigo 72 do Código Civil é um guardião da nossa identidade. Ele garante que o nome civil é um bem jurídico único e pessoal, que nos acompanha e protege, permitindo em situações específicas a adição do nome de família em casamento ou a adoção de um nome artístico para fins profissionais, sempre preservando o direito original. Essa proteção é essencial para a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana.