Resumo Jurídico
Artigo 71 do Código Civil: A Defesa do Consumidor contra Ofertas Enganosas
O artigo 71 do Código Civil é um dispositivo fundamental para a proteção do consumidor, estabelecendo um claro limite à publicidade e às práticas comerciais. Em suma, ele proíbe a veiculação de publicidade enganosa ou abusiva, bem como qualquer outra prática que, por meios que tais, prejudique o consumidor.
O que configura uma prática enganosa ou abusiva?
- Enganosa: Toda informação ou comunicação de caráter publicitário, por qualquer forma que seja, capaz de induzir o consumidor a erro quanto à natureza, características, quantidade, qualidade, preço, entre outros aspectos do produto ou serviço. Isso inclui omissões relevantes que levem o consumidor a tomar uma decisão equivocada.
- Abusiva: Prática que desrespeita os princípios de boa-fé, equidade e transparência nas relações de consumo. Pode se manifestar, por exemplo, em ofertas que exploram a falta de conhecimento ou experiência do consumidor, ou que o constrangem de alguma forma.
Quais são as consequências?
A violação do artigo 71 acarreta consequências jurídicas sérias para o infrator. A lei prevê:
- Responsabilidade Civil: O fornecedor que se utilizar de práticas enganosas ou abusivas poderá ser obrigado a reparar os danos materiais e morais causados ao consumidor.
- Impunidade e Penas: Além da reparação dos danos, a conduta pode configurar crime, sujeito a sanções penais como detenção e multa.
Objetivo do Artigo:
O objetivo central deste artigo é garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras, verdadeiras e completas sobre os produtos e serviços que adquire. Busca-se um equilíbrio nas relações de consumo, assegurando que as ofertas não explorem a vulnerabilidade do consumidor e que as decisões de compra sejam tomadas de forma consciente e informada.
Em resumo: o artigo 71 do Código Civil atua como um escudo protetor para o consumidor, coibindo práticas desleais e garantindo que a publicidade e as ofertas comerciais sejam realizadas de forma ética e transparente, evitando que o consumidor seja induzido ao erro ou lesado em seus direitos.