CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 710
Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 710 do Código Civil: A Locação de Serviços e o Respeito à Dignidade

O artigo 710 do Código Civil brasileiro trata da locação de serviços, estabelecendo que, em todos os contratos dessa natureza, deve ser levado em conta o tempo e o trabalho empregados. No entanto, o ponto crucial e mais educativo deste artigo reside na sua exigência de respeito à dignidade da pessoa humana.

Em outras palavras, este artigo determina que, independentemente do acordo específico entre as partes em um contrato de prestação de serviços (onde uma pessoa se compromete a realizar uma obra ou serviço mediante remuneração), o trabalho deve ser executado de forma a não ofender os direitos e a honra de quem o executa.

Pontos chave para entender o Artigo 710:

  • Não se trata apenas de um acordo comercial: O contrato de locação de serviços não pode ser um mero instrumento para explorar ou humilhar o prestador de serviço.
  • Dignidade como limite: A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que deve pautar todas as relações jurídicas, incluindo as contratuais de trabalho.
  • Proteção contra abusos: O artigo visa proteger o trabalhador contra quaisquer obrigações ou exigências que o coloquem em situação vexatória, que atentem contra sua moral ou que o submetam a tratamentos desrespeitosos.
  • Interpretação ampla: A aplicação deste artigo transcende a mera execução material do serviço. Ele abrange todas as condutas e exigências que acompanham a prestação do serviço.

Em resumo, o Artigo 710 do Código Civil serve como um guardião da dignidade no âmbito da locação de serviços, assegurando que, mesmo em um contexto de troca comercial, o respeito e os direitos fundamentais do prestador de serviço sejam sempre preservados.