Resumo Jurídico
Artigo 710 do Código Civil: A Locação de Serviços e o Respeito à Dignidade
O artigo 710 do Código Civil brasileiro trata da locação de serviços, estabelecendo que, em todos os contratos dessa natureza, deve ser levado em conta o tempo e o trabalho empregados. No entanto, o ponto crucial e mais educativo deste artigo reside na sua exigência de respeito à dignidade da pessoa humana.
Em outras palavras, este artigo determina que, independentemente do acordo específico entre as partes em um contrato de prestação de serviços (onde uma pessoa se compromete a realizar uma obra ou serviço mediante remuneração), o trabalho deve ser executado de forma a não ofender os direitos e a honra de quem o executa.
Pontos chave para entender o Artigo 710:
- Não se trata apenas de um acordo comercial: O contrato de locação de serviços não pode ser um mero instrumento para explorar ou humilhar o prestador de serviço.
- Dignidade como limite: A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que deve pautar todas as relações jurídicas, incluindo as contratuais de trabalho.
- Proteção contra abusos: O artigo visa proteger o trabalhador contra quaisquer obrigações ou exigências que o coloquem em situação vexatória, que atentem contra sua moral ou que o submetam a tratamentos desrespeitosos.
- Interpretação ampla: A aplicação deste artigo transcende a mera execução material do serviço. Ele abrange todas as condutas e exigências que acompanham a prestação do serviço.
Em resumo, o Artigo 710 do Código Civil serve como um guardião da dignidade no âmbito da locação de serviços, assegurando que, mesmo em um contexto de troca comercial, o respeito e os direitos fundamentais do prestador de serviço sejam sempre preservados.