CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 703
Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 703 do Código Civil: O Dano Moral na Transmissão de Informações

O Artigo 703 do Código Civil trata de uma situação específica onde um indivíduo pode ser responsabilizado por causar danos morais a outrem através da transmissão de informações. Em termos simples, ele estabelece que quem, por meio de um ato de qualquer natureza, transmite a alguém uma informação de caráter pessoal, difamatória ou prejudicial, está obrigado a reparar o dano moral causado.

O que isso significa na prática?

Imaginemos que uma pessoa tenha acesso a um dado íntimo ou a uma informação que possa manchar a reputação de outra. Se essa pessoa, de forma voluntária ou negligente, compartilha essa informação com terceiros, causando constrangimento, sofrimento psicológico ou abalo à honra da pessoa afetada, ela poderá ser judicialmente compelida a indenizar a vítima.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Ato de Qualquer Natureza: O artigo é amplo e abrange diversas formas de transmissão de informação. Pode ser uma conversa informal, uma publicação em redes sociais, um e-mail, um documento compartilhado, etc. O importante é que a informação chegue a terceiros.

  • Informação de Caráter Pessoal, Difamatória ou Prejudicial: A informação transmitida não precisa ser obrigatoriamente falsa (difamatória no sentido estrito), mas deve ter o potencial de causar dano. Informações pessoais sigilosas divulgadas sem consentimento, boatos que prejudiquem a imagem de alguém, ou qualquer dado que, ao ser revelado, gere sofrimento ou constrangimento, se enquadram aqui.

  • Dano Moral: O foco do artigo é a reparação do dano moral. Isso se refere ao sofrimento psíquico, ao abalo à honra, à imagem, à privacidade e à dignidade da pessoa. Não se trata de um dano material (como prejuízo financeiro direto), mas sim de um impacto no bem-estar e na autoestima do indivíduo.

  • Obrigatoriedade de Reparação: A lei impõe o dever de reparar o dano. Isso significa que, comprovada a transmissão da informação e o dano moral decorrente, a pessoa responsável terá que arcar com uma indenização, cujo valor será determinado pela justiça com base em critérios como a gravidade do dano, a extensão da divulgação e a capacidade econômica das partes.

Exemplos:

  • Um ex-namorado divulga fotos íntimas da ex-namorada em um grupo de amigos.
  • Um colega de trabalho espalha um boato maldoso sobre a vida pessoal de outro colega, prejudicando sua imagem na empresa.
  • Alguém compartilha, sem permissão, um diagnóstico médico confidencial de um conhecido.

Em resumo, o Artigo 703 do Código Civil serve como um escudo para a proteção da honra, da privacidade e da intimidade das pessoas, estabelecendo que a disseminação indevida de informações que causem sofrimento psicológico pode gerar o dever de indenizar. É um lembrete importante sobre a responsabilidade que cada um tem ao lidar com dados alheios e o impacto que nossas ações podem ter na vida de outras pessoas.